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Rendas: senhorios aliviados por terem mais tempo para passar recibos, mas ainda há problemas por resolver
GTRES

Os proprietários dizem estar aliviados com o prolongamento do prazo, de 1 de maio para 1 de novembro, para passarem os recibos de renda eletrónicos e comunicarem os contratos no Portal das Finanças. Mas alertam que há outros problemas que se mantêm, como as dificuldades relacionadas com a utilização da internet.

A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu um despacho, na semana passada, no qual é dado mais tempo aos proprietários para cumprirem as novas obrigações declarativas, tendo publicado uma lista com respostas às principais perguntas dos senhorios. As novas regras, no entanto, deixaram muitas dúvidas aos proprietários e às empresas de mediação imobiliária que fazem a gestão de contratos de arrendamento. Em causa está a comunicação dos contratos de arrendamento e dos recibos de renda através da internet.

Citado pelo Diário Económico, António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), disse que as respostas publicadas “não esclarecem a maior parte dos problemas que a associação colocou aos serviços tributários” e referiu que as novas obrigações vão entrar em vigor “já com outro Governo”. “A questão da discriminação do acesso à internet continua a ser um dos principais problemas”, alertou.

Segundo o responsável, as regras dispensam os senhorios a partir dos 65 anos de emitirem recibos eletrónicos, mas há “pessoas com menos idade e que não têm acesso à internet”. Para a ALP, as novas regras têm de ser revogadas e, por isso, a associação vai recorrer ao Tribunal Constitucional. Há ainda outras questões que não tiveram resposta, como por exemplo esta: Se o inquilino pagar uma indemnização ao proprietário por ter pago a renda fora do prazo, onde se inscreve o valor da indemnização?

Também Goreti Pedroso, responsável da ACI, Sociedade de Mediação Imobiliária, reconheceu que “ainda há problemas” por resolver. Por exemplo, como é que se fará prova do pagamento do imposto de selo no caso de compropriedade.

Outras das preocupações tem a ver com a carga burocrática que as novas regras representam. “Há empresas com centenas de contratos e têm de ser emitidos muitos recibos eletrónicos, pelo que tem de ser criada uma solução para isso”, afirmou Goreti Pedroso.

Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), admite que há ainda problemas por resolver, mas aplaude a decisão de prorrogar o prazo: “As novas obrigações lançaram muita confusão entre os associados, mas assim haverá mais tempo para as cumprir”. 

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2 Comentários:

João
5 Maio 2015, 13:12

1-As despesas com o imóvel ex. seguro, condomínio, obras etc.quando tem que
ser apresentadas para efeito de irs? Será na altura que se faz o irs ou é feito
mensalmente?
2-Se um inqulino pagar com atrazo de dois mesês devo tirar o recibo só quando
pagar certo?
Muito obrigado. João Mendonça - jmamendonca@hotmail.com

João
5 Maio 2015, 13:12

1-As despesas com o imóvel ex. seguro, condomínio, obras etc.quando tem que
ser apresentadas para efeito de irs? Será na altura que se faz o irs ou é feito
mensalmente?
2-Se um inqulino pagar com atrazo de dois mesês devo tirar o recibo só quando
pagar certo?
Muito obrigado. João Mendonça - jmamendonca@hotmail.com

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