
A polémica em torno do fim da concessão de vistos gold (Golden Visa) ultrapassou fronteiras e chegou também a Espanha, tendo o Congresso dos Deputados aprovado o projeto de lei que põe fim aos referidos vistos, que foram aprovados no âmbito da governação de Mariano Rajoy para não residentes na União Europeia (UE) que invistam mais de 500.000 euros na compra de uma casa.
A Lei para a Eficiência da Justiça foi aprovada no Plenário do Congresso e está a ser submetida ao Senado. Sete meses foi o tempo que o Governo precisou para encontrar a fórmula legislativa para proceder ao fim dos vistos gold, depois do anúncio da sua eliminação feito pelo primeiro-ministro Pedro Sánchez, em abril.
Em concreto, o fim da atribuição de vistos gold foi articulado através de uma alteração introduzida à porta fechada no projeto lei sobre medidas relativas à eficiência do serviço público de Justiça, que foi aprovado numa apresentação sem a presença dos deputados do PP, que suspenderam a atividade devido à tragédia causada pela tempestade DANA.
O relatório da apresentação incluiu um aditamento ao projeto lei enviado pelo Ministério da Justiça para deixar sem conteúdo os artigos 63, 64, 65, 66 e 67 da Lei 14/2013, de apoio aos empresários, que são precisamente aqueles que estabelecem as condições para poderem ter direito a vistos gold.
Naturalmente, foi introduzida uma disposição transitória para respeitar o visto para os investidores ou familiares de investidores que o tenham solicitado antes da data de entrada em vigor da lei.
Segundo o Ministério da Habitação e Agenda Urbana de Espanha, desde 2016, foram emitidos cerca de 11 mil vistos com estas características. E os especialistas acreditam que a sua remoção terá um impacto limitado no mercado residencial no país.
Mas estes vistos não foram concedidos apenas a investidores que compraram imóveis de valor superior a meio milhão de euros. Como consta no artigo 63.º, que ficará sem efeito, também eram elegíveis pessoas que investiam mais de dois milhões de euros em títulos de dívida pública espanhola ou mais de um milhão de euros em ações ou participações sociais em sociedades de capitais com atividade empresarial real.
Da mesma forma, o visto também estava disponível para investidores que injetassem mais de um milhão de euros em fundos de investimento constituídos em Espanha ou em depósitos bancários em instituições financeiras espanholas. Outra forma que permitia aceder ao visto era a criação de um projeto empresarial desenvolvido no país que fosse considerado e acreditado de interesse geral.
No que diz respeito aos restantes artigos, fica sem efeito a legislação relativa à forma de acreditação de investimento (artigo 64), aos efeitos do visto de residência (artigo 65), à autorização de residência para investidores (artigo 66) e à duração da autorização de residência (artigo 67).
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