Governo quer criar novo contrato de arrendamento de longo prazo

Executivo da AD quer arrendamentos com condições contratuais “estáveis” no longo prazo. Mas admite atualização das rendas.
Contratos de arrendamento em Portugal
Foto de Thirdman no Pexels

O Governo de Montenegro continua empenhado em reforçar a segurança no arrendamento de casas no país. Além das medidas já conhecidas neste âmbito, como a revisão de prazos e renovações nos contratos, o Executivo da AD incluiu no Programa do Governo uma nova iniciativa: a criação de contratos arrendamento seguros no longo prazo, garantindo estabilidade nas condições contratuais.

Entre as várias medidas destinadas à habitação incluídas no Programa do Governo, que foi entregue à Assembleia da República no sábado (dia 14 de junho), há quatro que têm um propósito comum: “reforçar a estabilidade e segurança no arrendamento habitacional”.

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E há uma que salta à vista por ser novidade. O Governo de Montenegro quer introduzir “contratos de arrendamento seguros no longo-prazo, com garantias de estabilidade das condições contratuais originais e das fórmulas de atualização de rendas, acessíveis a investidores e a proprietários particulares”. Mas não adianta mais detalhes.

Neste âmbito, o primeiro-ministro Luís Montenegro volta a prometer rever os prazos e renovações dos contratos de arrendamento, que já havia referido no anterior mandato. Em concreto, quer avançar com a “avaliação das contra-reformas introduzidas em 8 anos de governação socialista ao nível do arrendamento e obras, em particular as relativas à duração e renovações (especialmente as de 2019)”. A ideia passa por avaliar esta matéria e, depois, avançar com uma revisão legislativa.

Ainda no que diz respeito ao arrendamento, o Governo da AD mantém a intenção de rever e acelerar os “mecanismos de rápida resolução de litígios em caso de incumprimento dos contratos de arrendamento (designadamente através do reforço e qualificação do Balcão do Arrendamento e do Senhorio; recurso a meios extrajudiciais e julgados de paz; e mecanismos de tutela urgente para situações excecionais e urgentes)”, lê-se no programa.

E quer ainda avançar com a “avaliação do mecanismo de seguro de renda previsto na lei desde 2013 e implementado só em 2019”, admitindo uma “eventual revisão do enquadramento e criação de incentivos à adoção, incluindo dedutibilidade do prémio de seguro ao rendimento tributável do arrendamento. Ponderar a sua articulação por substituição dos mecanismos de fiadores e rendas antecipadas”, também está nos seus planos.

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