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crédito à habitação: maioria das famílias não atinge dedução máxima dos juros no irs

as taxas euribor renovam consecutivamente mínimos históricos, pelo que a prestação da casa está no nível mais baixo de sempre. mas como a maior parte da mensalidade paga ao banco vai para a amortização do valor em dívida, a despesa em juros é residual. um factor que aliado à alteração das deduções fiscais pelo governo fará com que a maioria dos portugueses apenas consiga abater no irs um quarto do montante máximo permitido nos encargos com juros

até ao ano passado era possível deduzir todos os encargos com o crédito à habitação – juros e capital amortizado –, o que não acontece no irs deste ano. segundo o jornal de negócios, além da percentagem dedutível ter caído de 30% para 15%, passou a ser considerada apenas a componente dos juros, até um máximo de 591 euros. o “problema” é que as taxas euribor – servem de referência para o cálculo do crédito à habitação – caíram a pique, ou seja, será muito difícil atingir o limite máximo de dedução dos encargos com o crédito à habitação

de acordo com os cálculos feitos pela publicação, que se apoia nos últimos dados do instituto nacional de estatística (ine), tendo em conta o capital médio em dívida nos financiamentos cujo destino é a aquisição de habitação (62 mil euros), mas também a taxa de juro implícita (1,842%), cada família suportou 1.123,73 euros em juros. ou seja, os 15% dedutíveis no irs correspondem a apenas 168,56 euros, 28,5% do máximo de 591 euros

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