
nem todos os proprietários cujos imóveis não sejam reavaliados até ao final do ano, no âmbito do processo de avaliação geral de imóveis em curso, ficam à partida com a garantia de não virem a ser tributados em 2013 como se já tivessem o seu valor patrimonial tributário (vpt) actualizado. a derrapagem no processo de avaliação – era para estar concluído no final do ano, mas só estará em março de 2013 – não impedirá proprietários de imóveis que ainda não foram avaliados de pagar um imposto municipal sobre imóveis (imi) superior. tudo dependerá de quando é feita a avaliação, já que pode vir a tempo de a nota de liquidação ter o novo vpt
de acordo com o jornal de negócios, a regra geral é que o imi a pagar num determinado ano é da responsabilidade do proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano anterior, pelo que deverá incidir sobre o vpt apurado na mesma data. mas a lei permite que haja excepções à regra, pelo que as reavaliação efectuadas nos primeiros meses de 2013 ainda podem servir para efeitos de cálculo do imi a pagar
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