
foi esta semana publicada a lei nº 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, revogando a lei nº 2/2007, de 15 de janeiro, bem como o decreto-lei n.º 38/2008, de 7 de março. o novo diploma corporiza uma nova reforma legislativa ao nível do regime financeiro das autarquias locais, no contexto de um inevitável incremento do efectivo controlo das finanças públicas, incluindo, as locais. entre as várias alterações está uma relativa ao imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis (imt), que se manterá em vigor até 31 de dezembro de 2017
de acordo com o diário económico, a partir de 2016, as taxas do imt serão progressivamente reduzidas: nesse ano, a redução será de um terço e em 2017 de dois terços. trata-se de uma medida que serve paralelamente como factor de dinamização do mercado imobiliário, sem esquecer objectivos mais estruturais de desincentivo à construção imobiliária, como forma de angariação de receita proveniente dos impostos municipais sobre o património
tendo em conta o inevitável impacto ao nível da receita municipal, o governo deverá criar, no prazo de 180 dias após entrada em vigor da referida lei, um mecanismo de monitorização futura do impacto das variações das receitas das autarquias, incluindo nomeadamente o imposto municipal sobre imóveis (imi) e o imt
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