
o governo vai aprovar esta semana – deverá ser quinta-feira, em conselho de ministros – a nova lei das rendas. segundo o jornal de negócios (jdn), as alterações abrem a porta ao despejo de cerca de 100 mil famílias, isto porque o regime jurídico do arrendamento urbano será revisto, sobretudo no que diz respeito ao mecanismo de transição dos contratos anteriores a 1990, conhecidos como rendas antigas. entretanto, e sempre que o inquilino se opuser ao despejo, será necessária a intervenção de um juiz
de acordo com o jdn, estes contratos distinguem-se dos restantes porque renovam-se automaticamente (o senhorio não os pode denunciar salvo incumprimento grave do inquilino) e porque as suas rendas estão bastante desvalorizadas, devido ao congelamento verificado há algumas décadas, seguido de actualizações reduzidas
com a nova lei das rendas o cenário vai mudar, já que será permitida a cessação dos contratos de arrendamento. esta é, no entanto, uma questão sensível, visto que têm havido divergências e hesitações no seio da equipa governamental, escreve o jdn. certo é que o executivo quer acabar com os contratos antigos, promovendo uma transição para o novo regime “num curto período” de tempo, através de um mecanismo de negociação da renda
a ideia passa por haver uma negociação entre inquilino e proprietário, com o primeiro a propor uma nova renda. se o senhorio recusar pode denunciar o contrato, mas tem de pagar uma indemnização ao inquilino correspondente a 60 vezes o valor da proposta do arrendatário (o equivalente a cinco anos). há, no entanto, situações excepcionais: famílias com carências económicas, que beneficiarão de um período transitório de cinco anos, e arrendatários com mais de 65 anos ou um grau de deficiência superior a 60%
dados do instituto nacional de estatística indicam que 40% dos 255 mil inquilinos com rendas anteriores a 1990 têm menos de 65 anos, logo há 102 mil contratos de arrendamento que podem ser denunciados, aos quais será necessário reduzir os casos de deficiência (para os quais não existem dados estatísticos disponíveis)
desejos terão de passar pelo tribunal
entretanto, e além de querer pôr termo aos contratos antigos, o governo pretende também facilitar o despejo na generalidade dos contratos. de acordo com o jdn, quando o inquilino decidir opor-se ao despejo ou sempre que for necessária uma entrada forçada na habitação para obrigar o arrendatário que está em incumprimento a abandonar o imóvel será obrigatória a intervenção de um juiz
2 Comentários:
a lei antiga abriu a porta aus inquilinos com bons rendimentos a viverem quase de borla em casas que os nossos avos construiram . deram-se au luxo de chgarem ate o dia de hoje a pagar menos de 20 euros mes por habitaçao , faziam uma vida as mil maravilhas tinham empregos ou negocios bem remunerados ,bons carros e belas casas quase de borla sempre a custa dos propietarios que nada podiam exigir e ainda recebiam queixas dos inquilinos para fazerem obras de remodelaçao ., QUE BOM QUE ERA para o inquilino que se ria quando alguem falava em comprar casa ou construir habitaçao propia , sim para eles era mais facil terem casa por preços do seculo 14 . pena que esta gente nunca comprou casa , nunca fez, e ainda assim nunca poupou dinheiro para o dia de hoje - certamente que se-calhar agora vao reclamar . porque estao habituados a que o propietario do imovel lhe deem a casa ou o seu valor em dinheiro para adquirir o seu imovel de volta. uma imquilina que me paga 8 euros por mes um belo dia disse-me que para sair eu tinha de lhe pagar 150 mil euros
Concordo consigo infelizmente os inquilinos esquecem se que nunca trabalharam o sufuciente para comprar casa e esquecem sE, que a casa não lhes pertence, DEVIA HAVER UM CRUZAMENTO DE DADOS, QUEM TIVESSE CASA PROPRIA, PERTO DA CASA ARRENDENDA TERIA QUE SAIR, E DEVERIA SER POSSIVEL O SENHORIO TER ACESSO AO irs DE CADA INQUILINO, PARA SE PUDER AUMENTAR. pARA QUASE TUDO SUBSIDIOS ESCOLARES, TAXAS MODERADORAS, ENTRE OUTROS É NECESSARIO A APRESENTACAO PARA SABER SE PODE TER DIREITO. PORQUE NAS RENDAS NÃO É IGUAL.
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