
as propostas sobre o novo regime de crédito à habitação foram debatidas e votadas na especialidade esta terça-feira (dia 18). uma das principais novidades diz respeito à possibilidade de entregar a casa ao banco para saldar o crédito em falta. uma decisão de que vai de encontro às preocupações da sefin - associação portuguesa de consumidores e utilizadores de produtos e serviços financeiros. quer isto dizer que psd e cds recuaram nas suas intenções e apresentaram uma nova proposta para a dação em pagamento
de acordo com o diário económico (de), nesta nova proposta, a dívida ao banco extingue-se se a soma do valor de avaliação actual do imóvel e do capital já amortizado for igual ou superior ao valor do capital inicialmente mutuado, incluindo eventuais capitalizações, ou se o valor de avaliação actual do imóvel for igual ou superior ao capital em dívida. sublinhe-se que a última proposta de alteração dos partidos da maioria previa que a extinção da dívida apenas no segundo caso
outra das medidas votadas e aprovadas – apresentada pelo ps – permite aos clientes dos bancos pedirem o reembolso de planos de poupança, sem penalizações, para pagamento das prestações de crédito à habitação. uma proposta que, segundo os deputados socialistas, vai de encontro vai de encontro à "vontade de muitos titulares de crédito à habitação em recorrer ao seu aforro para suportar transitoriamente as necessidades de cumprimento das suas obrigações”
os diplomas debatidos e votados esta terça-feira na especialidade serão agora submetidos a uma votação final, que se realizará sexta-feira (dia 21). segundo o de, os deputados acreditam que a nova legislação pode entrar em vigor ainda este ano
outras alterações ao regime de crédito à habitação:
- bancos obrigados a reestruturar
os bancos vão reestruturar os créditos de famílias em situação económica muito difícil. só serão elegíveis as famílias que, cumulativamente, reúnam um conjunto de condições, como por exemplo desemprego, taxa de esforço acima de 45% e um determinado nível salarial que está dependente do agregado familiar (2,2 salários mínimos para um casal com dois filhos menores, por exemplo)
- bancos proibidos de agravar “spreads”
os bancos não podem agravar “spreads” em alguns casos, como: arrendamento do imóvel por mudança de local de trabalho ou desemprego de um dos membros do casal; divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução de união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, mas só se o mutuário tiver uma taxa de esforço inferior a 55%
- casas dos bancos deixam de ter vantagens
bancos ficarão impedidos de oferecer condições mais vantajosas aos clientes, como por exemplo “spreads” mais baixos na venda dos seus imóveis
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