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O Governo está a trabalhar num diploma com o objetivo de regular atividade profissional de gestão de condomínios, que deverá ser aprovado até ao final do ano.
Viver num prédio e manter a boa vizinhança com os restantes condóminos pode ser uma dor de cabeça, nomeadamente no que diz respeito à realização de obras. A gestão de condomínios é, de resto, um tema que tem sido muito falado nos últimos tempos, devido à entrada em vigor da nova lei dos condomínios: Lei n.º 8/2022, que entrou em vigor dia 10 de abril de 2022 e que reviu o regime da propriedade horizontal. No artigo desta semana da Deco Alerta falamos sobre obras em prédios, em concreto sobre a possibilidade de um condómino unir dois apartamentos. É possível? Que regras existem? Explicamos tudo sobre este tema.
Muito sem tem falado, nos últimos tempos, sobre a vivência em condomínios, até porque há novas regras a ter em conta nesta área – falamos da Lei n.º 8/2022, que entrou em vigor dia 10 de abril de 2022 e que reviu o regime da propriedade horizontal. No artigo desta semana da Deco Alerta abordamos um dos temas que pode gerar controvérsia entre condóminos que vivem no mesmo prédio: o que fazer e/ou como agir quando o administrador do condomínio está de férias?
Depois de ter colocado em vigor uma nova lei que reviu o regime de propriedade horizontal e trouxe consigo várias novidades, o Governo está agora a preparar um diploma que vem regulamentar a atividade das empresas de gestão de condomínio. E deverá ficar fechado nos próximos meses.
Viver num condomínio pode ser uma tarefa complicada, já que pode não ser fácil cumprir com as regras em vigor, com as despesas inerentes aos condóminos e, em última instância, conviver com os vizinhos. Há uma nova lei, de resto, que promete trazer mudanças nesta área – a Lei n.º 8/2022, que entrou em vigor em abril de 2022 e que revê o regime da propriedade horizontal. No artigo desta semana da Deco Alerta abordamos um dos temas mais sensíveis para quem vive, por exemplo, num prédio. Quem paga as obras de conservação e como deve ser gerido este problema?
A Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais defendeu esta terça-feira (3 de maio de 2022) a prorrogação do prazo para a limpeza dos terrenos até final de maio, devido às condições climatéricas e à falta de mão de obra.
Morar no Barreiro? A cidade da Margem Sul do Tejo está a ganhar um novo brilho. Atrai famílias, à procura de casa para viver num sítio mais tranquilo, perto da capital e mais barato, e está na mira do investimento.
O recente acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) veio baralhar as contas e os negócios de Alojamento Local (AL) no país, impedindo a instalação de alojamento de curta duração em habitação permanente de propriedade horizontal.
As regras mudaram para o Alojamento Local (AL) em Portugal.
Antes de vender um imóvel, é muito importante que tenhas todos os documentos necessários organizados e reunidos.
O presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) desvalorizou o impacto que o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre alojamentos locais em prédios de habitação poderá ter ao nível de encerramentos destes espaços.“O que esse acórdão mais ou menos diz é que se houver
Um condómino, uma pessoa externa ou uma empresa: a decisão sobre quem fica responsável pela gestão do prédio durante, pelo menos, um ano, depende da decisão da assembleia de condóminos. Assumir o comando de uma propriedade horizontal acarreta, por isso, muitas responsabilidades.
São muitos os portugueses que vivem num condomínio, o que nem sempre é fácil, visto que há regras a cumprir, despesas a pagar e conviver com vizinhos. E temas como a gestão de condomínios ou a administração de condomínios podem gerar discórdias entre condóminos. Mas há uma nova lei que promete trazer mudanças e vai chegar em breve. Falamos da Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro de 2022, que entra em vigor este domingo, dia 10 de abril de 2022, e que revê o regime da propriedade horizontal. São várias as novidades que traz, conforme já escrevemos. Em entrevista ao idealista/news, Vítor Amaral, presidente da direção da Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), assegura, entre outras coisas, que o impacto da nova lei “não será grande para o mercado imobiliário”.
Há uma nova lei dos condomínios que entra em vigor no próximo domingo, dia 10 de abril de 2022, que vai alterar a vida dos condomínios e também as transações imobiliárias. Todas as vendas de casas passam a ter de incluir uma declaração do proprietário relativa ao condomínio para que se realize a escritura, à semelhança do que acontece com o certificado energético, por exemplo. As assembleias de condomínio têm novas regras de funcionamento e os administradores ganham novos poderes e obrigações. O novo diploma (Lei n.º 8/2022) também toca na constituição da propriedade horizontal. Para o presidente da direção da Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), há pontos positivos e pontos negativos nesta nova lei dos condomínios.
Há uma nova lei publicada este mês, e que entra em vigor em abril, que vai alterar a vida dos condomínios e também as transações imobiliárias.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou um diploma da Assembleia da República que altera o regime da propriedade horizontal com o objetivo de “facilitar a vida” de condóminos e administradores de condomínios.
O número de reclamações na construção e no imobiliário diminuiu em 2020, ano marcado pela chegada da pandemia da Covid-19, para 712 queixas, menos 197 que em 2019, segundo dados do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC).
O Edifício Marechal Saldanha e o Casas de Fez são os dois projetos residenciais que a parceria Promotop e Cobelba está agora a desenvolver na zona da Foz do Douro, no Porto. O primeiro empreendimento é composto por um total de 22 apartamentos, desde T1 a T4, e uma loja no R/Chão, estando a conclusão da construção prevista para o início de 2022. Já o condomínio da Rua do Fez é constituído por sete apartamentos, tipo moradia, todos com entrada independente, com tipologias T3, T4, T5 e T6. A construção deste empreendimento ficou concluída recentemente.
O primeiro decreto-lei que regulamenta a Lei de Bases da Habitação foi publicado em Diário da República, adaptando os programas 1.º Direito, Porta de Entrada e de Arrendamento Acessível, bem como a orgânica do Instituto da Habitação. O diploma, que entra em vigor no dia 2 de novembro de 2020 – com exceção das adaptações do Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que apenas são aplicadas 90 dias após a publicação, ou seja, no fim de dezembro –, surge um ano depois da entrada em vigor da lei de bases, adequando a esta legislação aos instrumentos da denominada Nova Geração de Políticas de Habitação.
A temporada de mar e piscina chegou ao fim, e apenas alguns (poucos) sortudos poderão continuar a desfrutar de um belo banho relaxante, caso tenham uma piscina coberta (e aquecida) em casa.