Parlamento aprovou recentemente uma proposta do Governo que prolonga até setembro os empréstimos concedidos pelo IHRU.
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Apoio às rendas: IHRU recebeu 1.772 pedidos de ajuda e recusou 16
Kelly Sikkema on Unsplash

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) já recebeu 1.772 pedidos de empréstimos para apoio no pagamento da renda, sendo sido recusados 16, devido a incumprimento dos requisitos previstos na legislação que enquadra esta medida excecional e temporária de apoio aos arrendatários e inquilinos com quebra de rendimentos devido ao impacto da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a Lusa, que cita uma fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação, “foram recusados 16 pedidos, designadamente por não cumprirem as condições de elegibilidade previstas na legislação”, ou seja, por “não apresentarem quebra de rendimentos de 20% (calculados de acordo com a portaria 91/2020) e/ou não terem taxa de esforço superior a 35% com os encargos da renda da habitação”.

O Governo aprovou, em abril, um regime de apoios aos inquilinos e senhorios com quebra de rendimentos que contempla a concessão de empréstimos, sem juros e com início de reembolso em janeiro de 2021 sem prejuízo da garantia de um período de carência mínimo de seis meses por parte do IHRU. A versão inicial da medida previa que esta vigorasse durante o estado de emergência e mês subsequente, mas em maio o Parlamento aprovou uma proposta do Governo que prolonga até setembro os empréstimos concedidos pelo IHRU.

De acordo com o Ministério das Infraestruturas e da Habitação, o valor total dos empréstimos solicitados ao IHRU (excluindo os pedidos recusados) é de cerca de 3,48 milhões de euros, sendo que o instituto não tem restrições orçamentais que limitem a aprovação dos pedidos de empréstimo.

Depois de recebido o pedido, o prazo de resposta do IHRU é de oito dias úteis no caso de o processo se encontrar instruído com todos os elementos pedidos. “Após aprovação do empréstimo, a utilização do mesmo ocorre até ao dia 30”, disse a tutela à agência de notícias. 

De referir que o montante do empréstimo concedido pelo IHRU aos inquilinos é igual à diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35%, sendo que o rendimento disponível restante do agregado nunca pode ser inferior ao indexante dos apoios sociais.

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