O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal. Entrou em vigor em 2003 e sofreu alterações em 2017 com a criação do imposto adicional ao IMI.

IMI: cláusula de salvaguarda mantém-se por “tempo indeterminado”

IMI: cláusula de salvaguarda mantém-se por “tempo indeterminado”

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, assegurou, segunda-feira, que a cláusula de salvaguarda do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) se vai manter por “tempo indeterminado” para os contribuintes com rendimentos anuais iguais ou inferiores a 4.898 euros anuais.Segundo o governa
Lei das rendas: dinamização do mercado aquém das expectativas

Lei das rendas: dinamização do mercado aquém das expectativas

Luís Lima, presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), considera que a nova lei das rendas – entrou em vigor há um ano – trouxe mais confiança para o setor, mas refere, ainda assim, que o mercado está longe da dinamização esperada e prometida p
DECO aconselha pagamento adicional do IMI em prestações

DECO aconselha pagamento adicional do IMI em prestações

A DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor aconselhou os contribuintes que estão a receber liquidações adicionais de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pedirem às finanças para fazerem os respetivos pagamentos em prestações.