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O Estado concede mais de 100 milhões de euros por ano em isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a prédios pertencentes a fundos de investimento imobiliários, fundos de pensões e a empresas privadas. Trata-se, segundo o Jornal de Negócios, de 15% de toda a despesa fiscal em IMI.

De acordo com a publicação, uma parte das referidas isenções é considerada adequada enquanto outra parte é pouco consensual e tem vindo a ser alvo de recomendações técnicas no sentido da sua redução ou extinção. Escreve ainda o diário que as isenções aos fundos de investimento imobiliários têm sido das mais criticadas – rondam os 46 milhões de euros.  

Tendo por base dados relativos ao período anterior à avaliação geral do património, e centrando a pesquisa apenas em dados sobre o valor patrimonial isento, conclui-se que os grandes destinatários dos benefícios fiscais em sede de IMI são os particulares (725 milhões de euros). Em segundo lugar na lista dos grandes beneficiários estão os organismos ocupados pelos serviços públicos, organismos estatais e entidades com quem Portugal tem deveres de reciprocidade, que gozam de cerca de 117 milhões de euros de isenções, e em terceiro aparecem as entidades do setor privado lucrativo.  

Já os fundos imobiliários absorvem 45% dos benefícios a privados. Os fundos de investimento imobiliário e de pensões, as empresas do setor do turismo e da construção, as escolas privadas e os parques de estacionamento absorvem mais de 100 milhões de euros de despesa de IMI por ano, o equivalente a 15% da fatura total. Neste campo, a maior benesse vai para os fundos de investimento imobiliários e fundos de pensões, cujos prédios gozam de aproximadamente 46 milhões de euros de isenção anual (46% do total dirigido aos privados). Trata-se de uma isenção permanente que nos últimos anos tem sido criticada pelos partidos, embora o Executivo se recuse a mexer nestes incentivos.

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