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imi: cláusula de salvaguarda mantém-se para um milhão de famílias

o orçamento do estado para 2014 (oe2014) acaba com a cláusula de salvaguarda no imposto municipal sobre imóveis (imi), que impedia aumentos demasiado acentuados no imposto a pagar. no entanto, e segundo a secretaria de estado dos assuntos fiscais, a medida vai manter-se “para cerca de um milhão de famílias (…) com menor rendimento” sem “limite temporal”

de acordo com o diário económico, que cita a referida secretaria de estado dos assuntos fiscais, as famílias com rendimentos até sete mil euros por ano continuam a usufruir da medida em impõe um limite máximo de 75 euros ao aumento anual do imposto. “a cláusula de salvaguarda especial para as famílias de menor rendimento, as mesmas têm um período de vigência que ultrapassa em muito o ano de 2014 ou 2015, não tendo limite temporal” e sendo abrangidas “cerca de um milhão de famílias está protegido (…) e não que verão o imi aumentar mais que 75 euros por ano”, esclarece a fonte governamental

de referir, no entanto, que muitos proprietários não terão a mesma sorte”, já que das três cláusulas que actualmente estão em vigor, apenas a primeira, que abrange as famílias com rendimento até sete mil euros por ano, se manterá

desta forma, e com o oe2014, a segunda cláusula de salvaguarda do imi, para senhorios que mantivessem as rendas congeladas e que, por isso, viam o imposto limitado a um máximo calculado a partir do valor da renda que recebiam, cai por terra. o mesmo acontece com a terceira cláusula, na qual o imi a pagar não podia exceder, em relação ao ano anterior, 75 euros ou um terço do aumento da colecta do imposto

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