Empresas estão a recorrer mais à figura do lay-off prevista no Código do Trabalho, depois de terem visto o regime simplificado terminar em julho.
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Trabalhadores em lay-off tradicional duplicam em agosto
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Lusa

O número de empresas que recorreram ao lay-off tradicional, e que é distinto do regime simplificado criado como forma de mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19, aumentou para 215, depois de ter estabilizado nos 201 nos dois meses anteriores - os trabalhadores abrangidos ascenderam a 7.789, duplicando face a julho, de acordo com as estatísticas mensais da Segurança Social relativas a agosto, divulgadas esta terça-feira (22 de setembro de 2020).

No mesmo mês de 2019, a Segurança Social tinha registo de 30 empresas em lay-off. Os dados mostram que desde maio que foi superada a barreira das duas centenas de empresas em lay-off tradicional, algo que já não sucedia desde abril de 2013. O número de trabalhadores abrangidos pelo lay-off do Código de Trabalho ascendeu em agosto a 7.789, mais do que duplicando face ao mês anterior, em que a Segurança Social tinha registo de 3.576 trabalhadores nesta situação.

No caso dos trabalhadores em lay-off, aqueles 7.789 correspondem ao número mais elevado da série longa disponibilizada pela Segurança Social, que recua até março de 2005. Apenas em setembro de 2009 há registo de um universo semelhante, mês em que havia 7.373 pessoas abrangidas.

A maior parte das situações de lay-off registadas em agosto correspondem a suspensão temporária de contrato de trabalho, com os dados a indicarem 5.329 trabalhadores nesta situação. Os restantes 2.460 estavam com redução de horário de trabalho.

Empresas recorrem mais a lay-off previsto no Código do Trabalho

Desde abril que o número de trabalhadores colocados em lay-off está a aumentar de forma consecutiva, ainda que o maior aumento tenha ocorrido entre julho e agosto, o que poderá indicar que as empresas estão a recorrer mais à figura do lay-off prevista no Código do Trabalho, depois de terem visto o regime simplificado terminar em julho.

Recorde-se que o lay-off previsto no Código do Trabalho exige mais condições e impõe mais restrições no acesso do que o lay-off simplificado. Em agosto, o lay-off simplificado foi substituído pela medida de apoio à retoma progressiva e pelo incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial (que contempla um apoio equivalente a dois salários mínimos por trabalhador pago ao longo de seis meses ou a um salário mínimo pago de uma vez).

Dados divulgados no início de setembro pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, revelam que 22.000 empresas tinham recorrido aos novos instrumentos, tendo 12,4 mil optado pelo incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, que contempla dois salários mínimos, 3,9 mil empresas pela modalidade de um salário mínimo pago de uma vez e seis mil pelo apoio à retoma progressiva.

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