Medida vai libertar o SNS "para missões mais importantes", disse a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.
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Lusa
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O Conselho de Ministros aprovou esta qunta-feira (4 de maio de 2023) as medidas que regulamentam a Agenda do Trabalho Digno, entre as quais o acesso a baixas até três dias através do serviço digital do SNS24, mediante autodeclaração de doença, com limite de duas por ano.

O anúncio foi feito pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, que se realiza em Braga.

A medida vai libertar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) "para missões mais importantes", disse a ministra do Trabalho.

Segundo a lei laboral, "a prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do SNS, ou serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, ou ainda por atestado médico".

A declaração "é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano".

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