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câmara do porto processa ministério das finanças por causa do imi

a câmara municipal do porto (cmp) moveu uma acção judicial contra o ministério das finanças para contestar a “ilegalidade e inconstitucionalidade” da retenção de 5% do imposto municipal sobre imóveis (imi) imposta para financiar a avaliação geral de prédios urbanos. o processo desenrola-se no tribunal administrativo e fiscal do porto desde dia 20 e impugna uma portaria na qual o ministério se projectou “inadmissivelmente muito para lá dos confins que lhe foram traçados imperativamente pelo legislador”, refere a autarquia

de acordo com o público, que cita a agência lusa, está em causa o decreto-lei de 2003 que definiu a reforma da tributação do património e uma portaria de 2012 que fixou em 5% da receita do imi de 2011 o valor a cobrar em 2012 pelo estado, como “compensação pelas despesas e encargos com a realização da avaliação geral dos prédios urbanos”, escreve-se no processo

a cmp contesta a utilização da verba “como forma de financiamento da administração central” e não de modo a “custear as despesas” da avaliação, bem como a aplicação da percentagem “à totalidade da receita de imi de todos os imóveis”, em vez de ser aos “imóveis objecto da avaliação geral”. “a mera circunstância de a retenção de 5% poder repetir-se por dois anos mostra o total absurdo e a radical ilegalidade resultante de não se atender ao valor real das despesas que o estado tem de suportar com a avaliação”, acusa a autarquia liderada por rui rio

sublinhe-se que no início do mês, o presidente da cmp defendeu que as autarquias só deviam pagar, de forma repartida, “o que for gasto” na reavaliação dos prédios urbanos, recusando a retenção de 5% do imi a meio do ano

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