as indemnizações por despedimento vão baixar para 12 dias por cada ano de trabalho, uma redução que já estava, de resto, prevista no memorando de entendimento assinado com a “troika” no ano passado, e que visa colocar portugal na média europeia, no que a este tema diz respeito. segundo o diário económico, que cita um documento interno do governo relativo à sexta avaliação da “troika”, o executivo já tinha definido um intervalo entre os oito e os 12 dias, sendo que se decidiu pelos 12 dias
"[no] contexto da legislação laboral, foram discutidas as alterações previstas em relação às compensações por cessação do contrato de trabalho, tendo sido fixado o valor em 12 dias por ano", lê-se no documento
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