Marcelo espera que “sistema de venda, arrendamento ou outras formas de rentabilização de imóveis" resolva a "questão de dotações".
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Marcelo promulga leis sobre rentabilização de imóveis das Forças Armadas
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O Presidente da República promulgou, esta quarta-feira (9 de agosto de 2023), as leis de Programação Militar e de Infraestruturas Militares, considerando a legislação que estabelece o investimento público em meios e equipamentos das Forças Armadas é “mais ambiciosa do que a anterior”. Marcelo Rebelo de Sousa diz esperar que “o novo sistema de venda, arrendamento ou outras formas de rentabilização de imóveis afetos a infraestruturas militares” possa “resolver a questão de dotações”. 

Em causa estão dois decretos: 

  • Decreto que aprova a Lei de Infraestruturas Militares (LIM);
  • Decreto que aprova a Lei de Programação Militar (LPM).

Na nota divulgada na página oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa reconhece que a “presente LPM é mais ambiciosa do que a anterior” e diz esperar que a “sua execução – cobrindo várias legislaturas – permita recuperar o tempo perdido”.

O chefe de Estado afirma também esperar que “o novo sistema de venda, arrendamento ou outras formas de rentabilização de imóveis afetos a infraestruturas militares venha, mesmo, a permitir resolver a questão de dotações, essenciais para as Forças Armadas Portuguesas”.

Leis aprovadas no Parlamento dia 7 de julho

A LPM foi aprovada em 7 de julho no Parlamento com o PS isolado no voto favorável, abstenção de PSD, Chega, IL e PAN e votos contra de PCP, BE e Livre. Trata-se de uma lei que estabelece o investimento público em meios e equipamentos das Forças Armadas, prevê um montante global de 5.570 milhões de euros até 2034, sendo que apenas 5.292 milhões estão garantidos através de verbas do Orçamento do Estado.

Os restantes 278 milhões terão de ter origem em receitas próprias da Defesa Nacional, através de processos de restituição do imposto sobre o valor acrescentado ou da alienação de armamento, equipamento e munições ou ainda – sendo esta uma novidade na lei – através da rentabilização de imóveis, “quando estas receitas não estejam afetas à execução da LIM”.

Já a LIM foi também aprovada em 7 de julho no Parlamento, com o voto favorável do PS, PSD e IL, abstenção do Chega e PAN e votos contra do PCP, BE e Livre. A lei passa a estabelecer que o primeiro-ministro tem a última palavra sobre os imóveis das Forças Armadas a rentabilizar.

“Os imóveis a valorizar e a rentabilizar no âmbito da presente lei, em respeito pelas orientações estratégicas relativas à gestão integrada do património imobiliário público, são objeto de despacho do primeiro-ministro, ouvidos os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Defesa Nacional e da gestão do património imobiliário público”, lê-se na legislação.

Outro dado novo na proposta de lei é o facto de estabelecer que as receitas de rentabilização de imóveis podem ser afetas à LPM, mas apenas “na parte em que excedam o montante anual de dotação de despesa previsto” na LIM.

*Com Lusa

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