os senhorios que tenham actualizado as rendas antigas ao abrigo das últimas alterações – feitas em 2006 – ao regime do arrendamento urbano não serão obrigados a esperar que se complete o período então acordado para passarem a receber o valor máximo da renda. segundo o jornal de negócios (jdn), os senhorios já podem usar os novos mecanismos previstos na proposta de lei do governo, ou seja, podem avançar de imediato para uma actualização da renda para valores actuais de mercado
de acordo com o jdn, que cita o ministério do ambiente, "à luz da proposta de lei, não há nada que o impeça". em causa estão cerca de três mil rendas que, pelas contas do governo, terão sido actualizadas desde que, em 2006, o novo regime de arrendamento urbano (nrau) abriu a porta à aproximação das rendas antigas – anteriores a 1990 – para valores actuais de mercado
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