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obras em casas arrendadas só têm iva reduzido se estiverem ocupadas

os senhorios só podem fazer obras de remodelação e reparação nos imóveis pagando iva à taxa reduzida de 6%, em vez dos 23% da taxa normal, se tiverem um inquilino em casa antes dos trabalhos arrancarem e imediatamente depois dos mesmos estarem concluídos. trata-se, segundo o jornal de negócios, de uma condição expressa num esclarecimento tomado público esta quinta-feira (dia 27), através do ofício-circulado 30135 de 26/09, que encarece as obras dos proprietários que tinham as casas desocupadas antes da realização de obras

citado pela publicação, luís menezes leitão, presidente da associação lisbonense de proprietários (alp), considera que se “trata de mais uma limitação efectiva aos senhorios”. “acaba por ser um grande desincentivo a quem quer colocar imóveis devolutos no mercado de arrendamento", conta, lembrando que esta é uma das medidas que o governo pretende incentivar com a nova lei das rendas, que entra em vigor dia 12 de novembro

sublinhe-se que desde 2000 que as regras do iva permitem que as obras de remodelação e reabilitação de prédios para habitação paguem imposto a 6%. ainda há, no entanto, empreiteiros que desconhecem a regra ou resistem em passar factura apenas a 6%, adianta a associação nacional de proprietários (anp). “os empreiteiros não queriam passar factura a 6%, alegando que não queriam problemas com as finanças. e as próprias finanças por vezes levantavam problemas”, explica antónio frias campos, presidente da anp

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