
os contribuintes podem liquidar este mês, pela primeira vez, uma terça parte do pagamento do imposto municipal sobre imóveis (imi) superior a 500 euros. desde o início do ano, quando entrou em vigor a nova legislação sobre este imposto, que o imi superior a 500 euros pode ser pago em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro
sublinhe-se que actualmente o pagamento do imi é feito mediante três situações: numa prestação, se o montante a liquidar for igual ou inferior a 250 euros, em duas prestações (abril e novembro), se o valor superior a 250 euros e igual ou inferior a 500 euros, e em três prestações para montantes superiores a 500 euros
o imi, que entrou em vigor em dezembro de 2003, substituindo a contribuição autárquica, incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) e tem de ser pago ao fisco pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel. as receitas revertem para os municípios onde estão localizados os imóveis
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1 Comentários:
Fiquei 7 anos a pagar o I. M. I. quando através de uma conversa descobri que estava isento fui ao serviço de finanças expús a situação ao qual depois de um pedido por escrito me foi consedido a isenção , o que paguei indevidamente o Estado pode me devolver ?
Mario rodrigues
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