
O valor das rendas deverá aumentar 0,54% no próximo ano, o que representa a maior subida desde 2014, segundo os números da inflação dos últimos 12 meses até agosto, divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Segundo a Lusa, que se apoia nos dados do INE, nos últimos 12 meses até agosto, a variação do índice de preços excluindo a habitação foi de 0,54%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e que representa mais 54 cêntimos por cada 100 euros de renda.
O aumento de 0,54% das rendas em 2017, aplicável tanto ao meio urbano como ao rural, segue-se à subida de 0,16% registada em 2016 e ao congelamento ocorrido em 2015, na sequência de variação negativa do índice de preços excluindo a habitação registado nesse ano.
Nos quatro anos anteriores, de 2011 a 2014, os aumentos foram de 0,3% em 2011, de 3,19% em 2012, de 3,36% em 2013 e de 0,99% em 2014.
Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O NRAU estipula que é o INE que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, e que tem de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.
De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo. Os senhorios não são, contudo, obrigados a aplicar esta atualização.
De referir que as rendas anteriores a 1990 foram atualizadas a partir de novembro de 2012, segundo o NRAU, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objetivo deste mecanismo de atualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.
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