Bancos concederam, entre 27 de março e final de agosto, moratórias a 726.996 contratos de financiamento, segundo dados do BdP.
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Há quase 727 mil créditos com moratória e maioria (42,9%) é relativa a empréstimos da casa
GTRES
Lusa

Entre 27 de março e final de agosto, os bancos receberam pedidos para moratórias relativas a 787.807 contratos de crédito, tendo sido aplicada esta medida a 726.996 contratos, divulgou o Banco de Portugal (BdP) na Sinopse de Supervisão Comportamental. De referir que a maioria dos contratos de crédito abrangidos pelas moratórias (42,9%) são relativos a empréstimos para habitação própria permanente e outros créditos hipotecários.

A diferença entre o número de pedidos e o número de moratórias concedidas diz respeito a casos em que o pedido de moratória não foi aceite (por não cumprimento de condições de acesso) ou em que ainda estavam em análise no momento em que os bancos reportaram os dados ao regulador e supervisor bancário, escreve a Lusa, apoiando-se nos dados do BdP.

Dos contratos de crédito abrangidos pelas moratórias, cerca de 42,9% são contratos de empréstimos para habitação própria permanente e outros créditos hipotecários, 28,8% crédito a empresas e empresários em nome individual e 28,2% crédito aos consumidores.

Quanto ao tipo de beneficiário das moratórias de crédito, as famílias representavam 71,2% dos mutuários dos contratos abrangidos pelas medidas de apoio aplicadas, sendo as empresas, empresários em nome individual e 'outros' 28,8%.

Nas moratórias públicas, a suspensão do pagamento de capital e juros foi a medida mais aplicada (90,8%), seguida apenas da suspensão do pagamento de capital (9,2%).

O BdP avaliou ainda o cumprimento pelas instituições financeiras dos deveres face aos clientes sobre as moratórias (prestação de informações, disponibilização de formulário, dever de assistência), através de inspeções aos sites de 99 instituições, tendo exigido a correção das irregularidades a 97. Ou seja, apenas duas instituições não apresentavam qualquer irregularidade.

Desde abril que milhares de clientes não estão a pagar os créditos aos bancos, fazendo uso do decreto-lei do Governo que permite moratórias nos empréstimos (que suspendem o pagamento das prestações dos empréstimos bancários, capital e/ou juros), criadas como uma ajuda a famílias e empresas penalizadas pela crise económica desencadeada pela pandemia da Covid-19.

O Governo estendeu recentemente as moratórias de crédito até setembro de 2021.

Para as empresas há algumas alterações. A extensão aplica-se às empresas dos setores particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente as do turismo, cultura, setor social ou comércio e reparação de automóveis (que beneficiam do prolongamento da moratória até 30 de setembro de 2021, beneficiando da suspensão do pagamento do capital e dos juros). Já para as restantes empresas, o prolongamento dos seis meses mantém a suspensão do pagamento de capital, mas não dos juros.

Há ainda as moratórias privadas, da Associação Portuguesa de Bancos (APB), da Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) e da Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting (ALF). Estas vão terminar mais cedo que as moratórias públicas e aplicam-se apenas aos contratos de crédito que não beneficiam da moratória pública (caso dos contratos de crédito pessoal - com exceção dos contratos de crédito ao consumo com finalidade educação, uma vez que estes já são cobertos pela moratória pública -, crédito automóvel e cartões de crédito).

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