os deputados do cds-pp e do pcp querem impedir que a habitação permanente possa ser penhorada por falta de pagamento de outros empréstimos de baixo valor. segundo o jornal de negócios (jdn), as propostas apresentadas sexta-feira no parlamento sobre as novas regras do crédito à habitação, baixaram todas à comissão, onde serão discutidas, mas o psd não quer, para já, comentar este hipótese
já o cds-pp propõe que se estabeleçam requisitos mais apertados nas situações de penhora de habitações próprias permanentes. “muitas famílias vêem-se na contingência de, com a casa penhorada por créditos de baixo valor, passarem a privilegiar o pagamento desses créditos em detrimento do cumprimento do crédito à habitação, assim iniciando um incumprimento no crédito à habitação", explicou
por seu turno, o pcp pretende proibir a penhora da casa própria permanente quando o incumprimento abrange créditos inferiores a 40% do valor em dívida no empréstimo à habitação, caso se trate do mesmo grupo financeiro, ou 20% desse valor noutros casos. o partido quer ainda que a penhora perca efeito no caso de haver dívidas relativas ao imposto municipal sobre imóveis (imi). medidas que se destinam a quem se encontra numa “situação de carência financeira”, ou seja, quando os encargos com o crédito representam mais de 50% do rendimento do agregado (ou 40% se houver dependentes) e o valor de compra da habitação não seja superior a 200 mil euros
de acordo com o jdn, o be quer criar um processo excepcional de impenhorabilidade, com a suspensão das penhoras e vendas coercivas das habitações como consequência de dívidas de imi, sendo que os contribuintes com acesso a este regime teriam de estar desempregados. já o valor do imóvel deve ser igual ou inferior a 175 mil euros
mais longe vai o ps, que pretende que a impenhorabilidade se aplique a todas as dívidas fiscais. a excepção seria aplicável apenas em caso de desemprego e quando o valor tributável do imóvel não exceda os 200 mil euros
não ao aumentos dos “spreads”
outra das propostas em discussão (psd) diz respeito à possibilidade de não se pagar a casa durante 18 meses. ou seja, o banco apresenta ao devedor um plano de reestruturação da sua dívida que pode incluir medidas como a carência parcial (apenas paga juros) durante 48 meses ou a carência total (não paga nada) até 18 meses
unânime entre partidos é a necessidade de proibir o agravamento, por parte dos bancos, das condições iniciais do contrato de empréstimo à habitação. em causa está a impossibilidade dos bancos de aumentar os “spreads” ou agravar outras condições do contrato
outro dos assuntos mais polémicos relativamente às novas regras do crédito à habitação diz respeito à possibilidade de entregar a casa à banca para saldar toda a dívida, sendo que as medidas apresentadas por todos os partidos incluem esta hipótese. segundo o jdn, nem todas as pessoas poderão, no entanto, ter acesso a esta medida: têm de estar em situação de desemprego ou carência financeira, critérios que variam consoante os partidos
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