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Mais tarde do que o habitual, a proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) chegou ao Parlamento, esta segunda-feira, dia 16 de dezembro de 2019. E contempla medidas que têm impacto na vida de quem mora ou faz negócios em Portugal, por exemplo, a nível do IRS, IVA e IRC. No imobiliário também há pontos que tens de conhecer, nomeadamente nas áreas do arrendamento, Alojamento Local e impostos, como o IMI e IMT. Preparámos este guia para ajudar-te a entender o que está em causa e o que podes esperar do ano que se avizinha.
Conhecida a proposta de Lei para o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), e apesar de não existirem mudanças estruturais com impacto no setor imobiliário, verificam-se algumas alterações relevantes, que confirmam a tendência dos anteriores Orçamentos do Estado: o crescimento do setor imobiliário em Portugal é, também, uma boa fonte de receita para o Estado. Preparámos, com a ajuda da PricewaterhouseCoopers (PwC), um guia sobre este tema que dividimos em quatro partes.
Nesta proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), "onde não há contenção orçamental é o [setor do] imobiliário que parece que vai ser fustigado em 2020", considera Jaime Esteves, sócio da PwC. O fiscalista falava esta quarta-feira, dia 18 de dezembro de 2019, numa conferência sobre a proposta de lei do OE2020, uma parceria entre a consultora e o Fórum para a Competitividade.
A proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) prevê que os rendimentos prediais obtidos nos programas municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis fiquem isentos de tributação em IRS e IRC, à semelhança do que prevê o Programa de Arrendamento Acessível (PAA). Proprietários e inquilinos dizem ter “dúvidas” sobre o impacto destas isenções fiscais. No caso do Alojamento Local (AL), as propostas “vão no sentido errado”, diz a ALEP.
A “promoção de mais oferta pública de habitação” é uma das bandeiras do Governo - que transitaram da anterior legislatura de António Costa. Entre as medidas previstas na proposta de OE2020 entregue no Parlamento está o aumento do orçamento do IHRU. Há ainda novidades no 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, FNRE e Porta 65 Jovem.
O OE2020 já foi entregue no Parlamento e antecipa medidas que têm impacto na vida das famílias e empresas. No imobiliário há muitas novidades, nomeadamente nas áreas do arrendamento e impostos, como IMI, IMT ou mais-valias. Preparámos um guia explicativo de A a Z com tudo aquilo que precisas de saber.
O Governo socialista de António Costa comprometeu-se a apresentar a sua proposta para o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), no Parlamento, esta segunda-feira, dia 16 de dezembro de 2019. O documento, aprovado em sede de Conselho de Ministros no sábado passado, no âmbito de uma reunião extraordinária que durou 10 horas, contempla um conjunto de 20 medidas que agora reproduzimos - e muito mais.
De mão dada com "grandes investidores imobiliários globais, fundos e 'family offices', que procuram oportunidades de negócio interessantes em Portugal", a Quantico-Albatross (Q-A) está agora "fortemente ativa" no mercado imobiliário nacional.
Lisboa deu um passo em frente para dar resposta às pessoas em situação de Sem-Abrigo e decidiu reforçar o plano municipal de 4,3 milhões de euros para 14,5 milhões. Uma das medidas do Plano Municipal para a Pessoa em situação de Sem-Abrigo (PMPSA) 2019-2021 passa por disponibilizar 400 casas destinadas a quem vive nas ruas
Caso sejas proprietário de um imóvel e desejes obter um determinado rendimento existem à partida duas opções: vender ou arrendar o imóvel. Em ambas as situações, o dono do ativo imobiliário deve sempre ter em consideração várias situações na sua relação com o Fisco. Decidimos, por isso, preparar um guia explicativo sobre como tributar os rendimentos de imóveis quando são vendidos, arrendados ou subarrendados.
O Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) vai incluir “medidas que reforcem os incentivos ao arrendamento acessível”, nas palavras do primeiro-ministro, António Costa. O objetivo do Governo socialista será, entre outras coisas, favorecer a transferência de casas em alojamento local para regime habitacional, com vantagens fiscais.
Quando existem situações de incumprimento num contrato de arrendamento, por parte dos inquilinos, há ferramentas que o senhorio pode acionar para se proteger. Uma delas é o uso da caução, prevista no artigo 1076° do Código Civil, como garantia ao senhorio. Neste artigo analisamos a forma como o senhorio pode fazer uso da caução para se proteger de inquilinos incumpridores.
Abrem esta quinta-feira (12 de dezembro), conforme anunciado, as inscrições públicas para o primeiro concurso do Programa de Renda Acessível (PRA) da Câmara Municipal de Lisboa (CML). São ao todo 120 casas. “O concurso, aberto a todos os habitantes da Área Metropolitana de Lisboa com rendimento enquadrado no programa e sem casa própria, decorre até ao dia 31 de janeiro de 2020”, explica a autarquia em comunicado.
Uma tendência, uma nova moda ou uma forma de (con)viver com raízes na economia da partilha. Trata-se de um novo estilo de vida que veio para ficar. Em Portugal, o coliving já é visto como um dos mais promissores segmentos do imobiliário “alternativo”, com potencial para crescer mais de 25 vezes. Esta é a conclusão do primeiro research nacional focado neste segmento desenvolvido pela JLL em parceria com a Joyn.
Alguns partidos políticos na Suécia estudam desregular o mercado de arrendamento. Num dos primeiros países a limitar o preço das rendas, está debater-se a hipótese de acabar-se com esta medida, que para muitas pessoas trouxe escassez de oferta, dinheiro “negro” e listas de espera gigantes para aceder a uma casa no mercado regulado.
As minicasas pré-fabricadas continuam a dar que falar.
Em linha com o que outras autarquias estão a fazer - como a de Lisboa, por exemplo - a Câmara Municipal do Funchal decidiu penalizar os proprietários de imóveis devolutos, aplicando-lhes uma taxa de IMI agravada. Neste caso, foram idenficados 232 prédios prédios no município da capital da Madeira que serão sujeitos ao pagamento do triplo do valor dos imóveis em condições normais - sendo que atualmente o Funchal aplica a taxa mínima de IMI prevista na lei - 0,3% - para os prédios urbanos avaliados.
A Estratégia Local de Habitação do Porto vai ser votada esta segunda-feira, em reunião de câmara, e permitirá a candidatura ao Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - 1.º Direito. Prevê a reabilitação de 720 ilhas, 1.365 habitações sociais e apoio direto a 315 famílias. Ao todo, a autarquia prevê um investimento total de 119 milhões de euros.
A caução no contrato de arrendamento continua a ser um tema que desperta, em muito, o interesse dos leitores do idealista/news. O tema abordado hoje é sobre a possibilidade de o senhorio vender o imóvel que tem arrendado e sobre a caução e as consequências da sua não devolução.
O ano de 2020 promete continuar animado no setor imobiliário em Portugal, nomeadamente no que respeita a operações no mercado de NPL (sigla inglesa para Non Performing Loans).