As moratórias do crédito bancário – nomeadamente no âmbito da concessão de crédito à habitação – lançadas na sequência da pandemia da Covid-19 permitem suspender o pagamento de 11 mil milhões de euros, disse o governador do Banco de Portugal (BdP), Mário Centeno.
Os pais de crianças até 12 anos que não estejam em teletrabalho terão um apoio excecional para ficarem com os filhos em casa enquanto as escolas estiveram fechadas. Não podem, no entanto, receber outras ajudas do Estado concedidas no âmbito da pandemia da Covid-19 e, claro, do novo confinamento geral, que está em vigor desde 15 de janeiro de 2021.
O Governo quer apertar o cerco ao novo confinamento geral, que entrou em vigor dia 15 de janeiro de 2021. E quer, nesse sentido, que as forças de segurança privilegiem a cobrança imediata de coimas nos casos de incumprimento das regras e que verifiquem os comprovativos que justifiquem as deslocações de exceção, incluindo passeios higiénicos.
A atividade dos notários pode servir de espelho à realidade económica e social de um país. Por ali, passam todos os negócios jurídicos realizados a título individual ou por empresas.
A pandemia da Covid-19 parece não ter fim à vista e são muitos os danos colaterais que prometem deixar marcas na sociedade e nos jovens. O estudo Global Risks Report 2021, produzido em parceria com a Marsh & McLennan Companies e o Zurich Insurance Group, põe o dedo na ferida e alerta para um fenómeno que poderá ganhar espaço em Portugal: o surgimento dos “pandemials”, jovens sem recursos e capacidades que podem vir a ser uma espécie de “subclasse digital” de trabalhadores.
A taxa de poupança das famílias da Zona Euro está em máximos históricos com a pandemia da Covid-19. No terceiro trimestre de 2020 atingiu 17,3%, a segunda maior registada desde o início da série, em 1999, após o recorde de 24,6% ocorrido no trimestre anterior, marcado pelo aparecimento do novo coronavírus. Em causa estão dados divulgados recentemente pelo Eurostat.
Apenas os trabalhadores com ordenados superiores a três salários mínimos, ou 1.995 euros, terão direito a aceder ao complemento de formação do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) associado ao Apoio Extraordinário à Retoma progressiva, que foi já estendido até final de junho de 2021.
Quanto gastaram as autarquias com a pandemia e que municípios tiveram mais despesas? Segundo o Tribunal de Contas (TdC), entre março e setembro de 2020, as autarquias locais do continente pagaram 166,1 milhões de euros em despesas relacionadas com o combate à Covid-19, sendo o ranking liderado por Cascais, com uma despesa de quase 20,3 milhões de euros.
No novo confinamento geral, e segundo se lê no ponto um do artigo 5.º do Decreto n.º 3-A/2021, “é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes”. Há, no entanto, exceções à regra, nomeadamente no Governo, que pode – os ministros – recusar teletrabalho aos funcionários.
A pandemia da Covid-19 não dá tréguas e obrigou o Governo a avançar com um novo confinamento geral, tendo (também) reforçado os apoios às empresas. Segundo Pedro Siza Vieira, ministro da Economia, a injeção de liquidez proveniente destas ajudas deverá chegar às empresas já em fevereiro. O governante mostra-se, de resto, otimista, antecipando que 2021 será um ano de recuperação da economia portuguesa.
O Governo está a apertar o cerco ao teletrabalho, que é obrigatório para todas as funções compatíveis, independentemente da vontade do empregador ou do trabalhador, não sendo necessário haver um acordo de qualquer uma das partes. Uma das novas regras ao confinamento geral no qual Portugal está mergulhado é a obrigatoriedade dos trabalhadores não colocados em teletrabalho terem de circular com uma credencial/declaração da empresa. Mas há mais novidades: as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, em 48 horas, à Autoridade das Condições de Trabalho (ACT), a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável.
Portugal está confinado por causa do agravar da pandemia e o funcionamento das atividades económicas sujeitas a regras diferentes e mais apertadas. Mas isso não significa deixar de trabalhar e de fazer (ou preparar) negócios.
Portugal é o país do mundo com mais novos casos de infeção de Covid-19 por milhão de habitantes, na média dos últimos sete dias. É, de resto, o único país do planeta com mais de mil casos – 1.018, segundo dados do site Our World in Data, da Universidade de Oxford, com datos atualizados no domingo (17 de janeiro de 2021).
O teletrabalho é obrigatório para todas as funções compatíveis, independentemente da vontade do empregador ou do trabalhador, não sendo necessário haver um acordo de qualquer uma das partes. Significa isto que há, no entanto, exceções à regra no teletrabalho neste novo confinamento geral, que começou sexta-feira (15 de janeiro de 2021) e deverá durar, pelo menos, um mês. Quem não puder trabalhar remotamente e tiver, por isso, de sair de casa precisa de uma declaração, mas também aqui há exceções.
Com o confinamento a decorrer, desde o passado dia 15 de janeiro de 2021, e conhecidas as regras de funcionamento da sociedade e da economia em geral, no país, para este período de recolhimento domiciliário, são várias as dúvidas que surgem associadas ao dia-a-dia de cada atividade.
Como salvar vidas sem matar a economia? A resposta a esta pergunta não é, claro, fácil de dar, mas há uma combinação de medidas que, a ser cumprida, garante “uma eficácia máxima” com o difícil equilíbrio entre restrições da mobilidade, controlo da pandemia e proteção da economia. Em causa está um estudo realizado pela consultora PSE, especializada em ciências de dados, denominado “Mobilidade, Pandemia, Economia – Impactos e Efeitos Multiplicadores”.
O uso de máscara obrigatório em Portugal foi sendo reforçado desde abril de 2020, passando a aplicar-se desde os trasportes públicos, recintos de espetáculos, espaços comerciais, vias públicas até aos locais de trabalho.
Portugal está “mergulhado” num novo confinamento geral, que começa esta sexta-feira (15 de janeiro de 2021) e deverá durar, pelo menos, um mês. Significa isto que volta a estar em vigor o dever de recolhimento domiciliário. Há, no entanto, exceções, ou seja, motivos que permitem que as pessoas possam sair de casa de forma “normal”. São 24 e vão de A a X, como se pode constatar no Decreto n.º 3-A/2021, publicado em Diário da República esta quinta-feira (14 de janeiro de 2021).
As celebrações de batismos, crismas e casamentos vão ficar suspensas ou adiadas durante o novo confinamento geral, que começa esta sexta-feira (15 de janeiro de 2021) e deverá durar, pelo menos, um mês. Trata-se de uma decisão da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) tomada na sequêcia “da gravíssima situação de pandemia” que Portugal vive.
As lojas de mediação imobiliária podem abrir as portas? As empresas do setor podem continuar a funcionar? Podem realizar-se escrituras, contratos de promessa de compra e venda (CPCV), bem como de arrendamento? Podem fazer-se visitas a imóveis? As obras podem continuar?
O estado de emergência foi renovado por mais 15 dias, até 30 de janeiro de 2021, tendo tido luz verde do Parlamento e do Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, que decretou a sua renvação para permitir medidas de contenção da pandemia da Covid-19.
O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) recebeu, entre abril e dezembro de 2020, um total de 3.076 pedidos de apoio ao pagamento de renda habitacional, de 2.370 famílias.
O Turismo de Portugal tem 60 milhões de euros para operações de 'sale and lease back' - dando a possibilidade aos donos de imóveis afetos a atividades turísticas em dificuldades de vender os ativos a um fundo de investimento do Estado e manterem-se como inquilinos e a explorar o negóc
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