Regime transitório de despejo de inquilinos idosos e deficientes é “precário”, diz Deco
O regime transitório que suspende, temporariamente, o despejo de inquilinos em situação vulnerável – idosos com mais de 65 anos e cidadãos com elevado grau de deficiência que habitem a casa há mais de 15 anos – é válido até março de 2019. Para a Deco trata-se apenas de uma “bolsa de ar” que traduz uma “situação precária”.