Comentários: 0
Renda apoiada: Lisboa vai aplicar já as novas regras, mas Porto e IHRU só em 2017
GTRES

As alterações ao regime do arrendamento apoiado, que visam “uma maior justiça social”, entraram em vigor esta quinta-feira (dia 1), mas alguns senhorios de habitação social, nomeadamente o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e a Câmara Municipal do Porto, só vão aplicá-las no início de 2017. Já a Câmara Municipal de Lisboa (CML), que é a maior senhoria de habitação social do país – tem cerca de 23 mil fogos –, vai implementar já as novas medidas.

Fonte oficial da autarquia do Porto, que tem cerca de 13 mil casas sociais, revelou, citada pela Lusa, que o novo diploma “está a ser analisado e será aplicado no prazo previsto na própria lei, isto é, a partir da entrada em vigor do orçamento para 2017”.

Já o IHRU, que gere 11.386 habitações sociais, indicou que a revisão do valor da renda apoiada deverá acontecer a 1 de janeiro de 2017, aquando da entrada em vigor do próximo Orçamento do Estado.

O novo diploma entrou em vigor esta quinta-feira e abrange os cerca de 120 mil fogos sociais existentes no país, mas as disposições de que resulte impacto no orçamento do IHRU e de outras entidades públicas “produzem efeitos com a aprovação dos subsequentes orçamentos”, escreve a agência de notícias.

Esta é a primeira alteração à atual lei do arrendamento apoiado, que entrou em vigor a 1 de março de 2015 e que foi sempre contestada pelos moradores dos bairros sociais, devido ao aumento das rendas e à facilitação dos despejos.

Em entrevista ao Público, o secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Mendes, referiu que um dos princípios norteadores da nova lei do arrendamento apoiado foi retirar “a carga estigmatizante” que pende sobre os inquilinos das 120 mil casas sociais existentes no país.

Entre as medidas aprovadas está o facto de ser fixado o rendimento mensal líquido como a base de cálculo das rendas em vez do rendimento mensal bruto, o que fará com que as rendas baixem para alguns inquilinos.

Poupanças mensais

Uma simulação da CML concluiu que um casal com três filhos com um rendimento bruto de 1.915,83 euros pagava 445,49 euros de renda. Agora, usando o rendimento líquido de impostos (1.348,81 euros), a renda passa para 193,86 euros, menos 251,63 euros.

Entre as alterações ao regime do arrendamento apoiado encontra-se ainda a redução da taxa de esforço máxima de 25% para 23% do rendimento mensal corrigido do agregado familiar do arrendatário.

No que diz respeito aos despejos, os agregados com “efetiva carência habitacional são previamente encaminhados para soluções legais de acesso à habitação ou para prestação de apoios habitacionais”. 

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta