Taxas de IRS reduzidas para arrendamentos de longa duração com pouca adesão

Taxas de IRS reduzidas para arrendamentos de longa duração com pouca adesão

A nova lei que estipula taxas de IRS reduzidas em função da duração dos contratos de arrendamento está a ter aproveitamento reduzido: de um total de 245.072 novos arrendamentos para habitação que os senhorios registaram no portal e-arrendamento em 2019, ano em que a lei entrou em vigor, só em 25.056 é que o prazo de duração declarado ultrapassou os dois anos, o equivalente a 13,5%.
Guia para senhorios: como usar a caução para proteger-se de inquilinos incumpridores

Guia para senhorios: como usar a caução para proteger-se de inquilinos incumpridores

Quando existem situações de incumprimento num contrato de arrendamento, por parte dos inquilinos, há ferramentas que o senhorio pode acionar para se proteger. Uma delas é o uso da caução, prevista no artigo 1076° do Código Civil, como garantia ao senhorio. Neste artigo analisamos a forma como o senhorio pode fazer uso da caução para se proteger de inquilinos incumpridores.
IRS dos senhorios: como calcular o efeito do englobamento dos rendimentos

IRS dos senhorios: como calcular o efeito do englobamento dos rendimentos

O englobamento dos rendimentos prediais para efeitos de IRS, que agora ainda é facultativo, deverá passar a ser obrigatório. O Governo está a trabalhar para avançar no próximo ano com a medida, mas ainda não há certezas. Nas vésperas da apresentação da Proposta do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), discutem-se eventuais alterações ao regime de tributação dos rendimentos, sendo por isso importante perceber o que vai mudar. A PricewaterhouseCoopers (PwC) preparou um artigo explicativo para o idealista/news, sustentado num conjunto de simulações de IRS que mostram de que forma esta medida vai agravar os impostos a pagar pelos contribuintes.
O senhorio não quer devolver a caução de uma casa arrendada? O que lhe pode acontecer

O senhorio não quer devolver a caução de uma casa arrendada? O que lhe pode acontecer

Arrendar hoje em dia uma casa não é tarefa fácil para quem é inquilino. Há pouca oferta, as rendas subiram e, além disso, há senhorios que pedem altos valores a título de caução, complicados de garantir por muitas famílias. E o pior acontece quando, terminados os contratos, esse dinheiro não é devolvido aos arrendatários. Hoje explicamos as consequências para os senhorios infratores e como é que os inquilinos se podem defender.
O que têm de fazer os proprietários para poder aumentar a renda de uma casa

O que têm de fazer os proprietários para poder aumentar a renda de uma casa

Num momento em que o mercado de arrendamento está em alta, há falta de oferta para a procura e os preços estão elevados, a questão da atualização das rendas salta para a ordem do dia. Mas para poder fazê-lo os proprietários dos imóveis arrendados têm de respeitar determinados procedimentos legais, que hoje explicamos neste artigo. Também aos inquilinos convém estar informados, de forma a saber se os seus senhorios estão a atuar como manda a lei, quando querem cobrar mais. 
Rendas vão (mesmo) subir 0,51% em 2020

Rendas vão (mesmo) subir 0,51% em 2020

Um inquilino que esteja a pagar pela casa uma renda de 1.000 euros por mês vai ter de pagar no próximo ano mais cinco euros todos os meses. Esta é a consequência da aplicação do coeficiente de atualização das rendas que todos os anos é apurado pelo INE.
Rendas com subida estimada de 0,51% no próximo ano

Rendas com subida estimada de 0,51% no próximo ano

Menos do que este ano, quando subiram 1,15%, as rendas deverão, no entanto, voltar a aumentar em 2020, no valor de 0,51%, tanto no meio urbano como rural. Isto caso se confirmem as estimativas da inflação dos últimos 12 meses até agosto, reveladas na sexta-feira passada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). As chamadas rendas antigas, anteriores a 1990, ficam isentas desta atualização, caso já tenham sido renegociadas.
Juros de empréstimos e desvalorização de imóveis fora das deduções de rendas

Juros de empréstimos e desvalorização de imóveis fora das deduções de rendas

Na hora de prestar contas, os proprietários com casas arrendadas têm habitualmente dúvidas sobre que gastos podem, afinal, deduzir. Agora o Fisco veio esclarecer que as depreciações dos imóveis e os juros dos empréstimos contraídos para adquirir os imóveis estão fora deste âmbito e que apenas as despesas com os seguros são elegíveis para a determinação dos rendimentos prediais líquidos.