Dívidas à Segurança Social? Novas regras para pagar em prestações
As dívidas de empregadores e trabalhadores independentes, a pagar à Segurança Social até 31 de dezembro de 2021, vão poder ser repartidas em seis prestações, face à totalidade da dívida, sem exigência de garantia, desde que ainda sem cobrança coerciva, segundo uma portaria publicada em Diário da Rep