
A vereadora do Urbanismo na Câmara de Lisboa quer que a monitorização do Alojamento Local (AL) seja também feita à escala do bairro, com 274 delimitados, em complemento ao uso da freguesia como unidade geográfica para regular esta atividade económica.
“Assume-se a freguesia como unidade geográfica de base para a regulação, monitorização e fiscalização do AL, complementada pela monitorização à escala do bairro, dentro de cada freguesia, uma vez que as zonas turísticas homogéneas não assentam em unidades geográficas estáveis nem amplamente reconhecidas, podendo abranger territórios de várias freguesias”, afirma a vereadora do Urbanismo, Joana Almeida (independente eleita pela coligação "Novos Tempos" PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança).
Em causa está a proposta para submeter a consulta pública, “pelo período de 30 dias úteis”, do projeto de alteração do Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL), que será discutida na quarta-feira em reunião privada do executivo camarário.
Em que freguesias e bairros de Lisboa a autarquia quer proibir novos registos de Alojamento Local?
A vereadora do Urbanismo na Câmara de Lisboa propõe assim a proibição de novos registos de alojamento local (AL) em cinco das 24 freguesias da cidade, nomeadamente Santa Maria Maior, Misericórdia, Santo António, São Vicente e Arroios.
E a proposta sugere que as áreas de contenção absoluta do AL passem a corresponder às freguesias que apresentem um rácio entre o número de estabelecimentos de AL e o de alojamento familiares clássicos “igual ou superior a 15%”, segundo a vereadora do Urbanismo, Joana Almeida (independente eleita pela coligação "Novos Tempos" PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança), aplicando-se a:
- Santa Maria Maior (71,3%);
- Misericórdia (47,4%);
- Santo António (26,7%);
- São Vicente (17,3%) e Arroios (15,2%).
A este propósito, Joana Almeida quer que as áreas de contenção relativa sejam as freguesias ou os bairros da cidade com um rácio “igual ou superior a 5% e inferior a 15%”.
Ao nível da freguesia, poderão estar em contenção relativa:
- Estrela (11,6%);
- Avenidas Novas (7,1%);
- Alcântara (5,4%).
À escala do bairro, haverá nove freguesias com territórios em contenção relativa, com um total de 19 bairros, nomeadamente:
- seis na freguesia de Belém;
- três no Parque das Nações;
- dois na Ajuda;
- dois em Campo de Ourique;
- dois na Penha de França;
- um no Beato;
- um em Marvila;
- um nos Olivais;
- um em Alvalade.
No território das 24 freguesias de Lisboa, para a monitorização do AL “foram delimitados 274 bairros que resultam de uma metodologia desenvolvida pelo Departamento de Espaços Públicos no âmbito do programa Uma Praça em Cada Bairro”, posteriormente ajustada às subsecções estatísticas dos Censos de 2021.
Propostas para mudar o Regulamento Municipal do Alojamento Local em consulta pública

Entre as alterações propostas ao RMAL está a adequação do rácio entre os estabelecimentos de alojamento local e os alojamentos familiares clássicos, subjacente à delimitação das áreas de contenção, à escala das freguesias e dos bairros, que pode ser absoluta, o que significa proibição de novos AL, ou relativa, em que o registo passa a ser limitado.
No atual RMAL, em vigor desde novembro de 2019, as áreas de contenção absoluta são “as zonas turísticas homogéneas que apresentem um rácio entre estabelecimentos de AL e número de fogos de habitação permanente que seja superior a 20%” e as áreas de contenção relativa são as que têm um rácio “igual ou superior a 10% e inferior a 20%”.
A este propósito, Joana Almeida reuniu com os vereadores sem pelouro na Câmara de Lisboa, nomeadamente PS, PCP, BE, Livre e Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre), e com os presidentes das 24 juntas de freguesia da cidade, tendo como base de trabalho o Relatório de Caracterização e Monitorização do Alojamento Local, que contou com 27 especialistas na temática.
Lisboa quer dar soluções de habitação às famílias sem matar o Alojamento Local
“Num momento de grande sensibilidade para o mercado do AL, queremos trazer mais estabilidade para uma atividade que é essencial para o rendimento de muitas famílias e que é muito importante para a dinâmica económica de Lisboa”, afirma a vereadora do Urbanismo, numa declaração escrita enviada à agência Lusa.
Joana Almeida realça a importância de ajustar o RMAL à realidade atual da cidade, “apesar de o Governo ter optado por não ouvir os municípios na preparação do pacote Mais Habitação, que tem impacto significativo no AL”.
“Queremos regular o AL numa lógica de equilíbrio. Não queremos bairros exclusivamente turísticos. Queremos equilíbrio, queremos diversidade. Queremos vida nos bairros e queremos qualidade de vida nos bairros. A nossa proposta de revisão do Regulamento Municipal do Alojamento Local segue este princípio”, declara a vereadora, sublinhando o reforço da monitorização e fiscalização desta atividade económica, para garantir que está dentro da legalidade e tem impacto positivo, sem afetar negativamente a cidade.
A responsável pelo pelouro do Urbanismo defende a criação de soluções de habitação para as famílias, “sem olhar para o AL como bode expiatório para os problemas da habitação”, considerando que é preciso a confiança e estabilidade do setor, valorizando o papel dos agentes económicos e evitando medidas disruptoras e que lesam a confiança entre partes.
“Não queremos a suspensão de novas licenças em todas as áreas urbanas, que no caso de Lisboa se aplicaria a toda a cidade independentemente do peso do AL em cada freguesia ou bairro. Não queremos a aplicação de forma arbitrária dos conceitos de ‘extinguir’, ‘declarar caducidade’ ou ‘reavaliar’ as licenças de AL. Não queremos a criação de penalizações fiscais desproporcionais para a atividade do AL”, afirma.
Entre as medidas do Governo sobre o AL estão a suspensão de novas licenças nas modalidades de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício, a reapreciação das atuais licenças em 2030, com as novas a passarem a ter a validade de cinco anos, a criação de um regime de caducidade das licenças inativas e de um novo regime fiscal, que prevê uma contribuição extraordinária no valor de 20% ou uma isenção de impostos se o imóvel transitar para o mercado de arrendamento habitacional.
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