Há estrangeiros titulares de vistos gold a receber o apoio do Estado e há quem tenha recebido 33 cheques na mesma morada.
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Detentores de vistos gold estão a receber apoios do Estado
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O cheque de 125 euros, apoio extraordinário do Estado para ajudar as famílias a mitigar os efeitos da inflação e da subida dos juros, continua envolto em polémica. Às dúvidas relativamente a quem tem direito a recebê-lo e ao caos nos pagamentos (ou falta deles), junta-se agora o facto de haver milionários a receber esta ajuda dada pelo Governo, nomeadamente cidadãos estrangeiros titulares de vistos gold, atribuído por exemplo a quem compra casas acima dos 500.000 euros. E há ainda quem tenha recebido 33 cheques de 125 euros na mesma morada. 

Entre os milionários que estão a receber o apoio de 125 euros estão titulares de vistos gold, estrangeiros com elevados rendimentos de capital, mas com parcos ou nenhuns rendimentos de trabalho declarado, segundo avança o Expresso.

Os fiscalistas citados pela publicação consideram que pode haver uma lacuna na aplicação da medida de apoio aos contribuintes, que não tem em conta os rendimentos de capital na avaliação de elegibilidade para o mesmo. Lacuna essa que permitirá que milionários, estrangeiros ou nacionais, possam estar abrangidos pela medida.

Em causa estão, pelo menos, mais de 20 casos, escreve o jornal, salientando que os cheques de 125 euros foram emitidos pela Segurança Social (SS) a cidadãos estrangeiros abrangidos pelo regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), conhecido como vistos gold. 

Questionados sobre estas situações, os ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e das Finanças referem que a “atribuição do apoio extraordinário segue os critérios definidos nos diplomas legais”, que “atendem, em termos gerais, ao nível de rendimentos dos contribuintes residentes em Portugal declarados perante a AT e o ISS [Instituto da Segurança Social], bem como à titularidade de determinadas prestações sociais (subsídio de desemprego ou rendimento social de inserção)”. 

Na mesma reação, os mesmos ministérios salientam que “não constitui critério para efeitos de atribuição do apoio extraordinário (…) quaisquer outras circunstâncias que excedam os critérios gerais elencados, como sejam as diferentes modalidades de autorização de residência em território nacional dos cidadãos apoiados”. 

Cheque de 125 euros envolto em polémicas
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Recebidos 33 cheques de 125 euros na mesma morada

Outro caso insólito relativo ao pagamento do cheque de 125 euros, que começou a ser realizado no passado dia 20 de outubro, diz respeito ao proprietário de um imóvel arrendado em Lisboa, que recebeu no correio, através do inquilino, um molho inesperado com 33 vales postal: eram, ao todo, 4.000 euros enviados pela SS.

De acordo com a SIC Notícias, o apartamento tem estado arrendado nos últimos anos, mas nunca teve tantos inquilinos diferentes. O proprietário do imóvel adiantou que herdou a propriedade há pouco tempo e referiu que sabe que a mãe tinha feito há cerca de quatro anos um contrato de arrendamento a um imigrante, mas não mais que isso.

Recorde-se que que para receber o apoio de 125 euros sem quaisquer percalços, há que verificar se tens o IBAN devidamente atualizado no Portal das Finanças. E, sobre este ponto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu que cada contribuinte pode indicar o IBAN de duas formas ao Fisco, embora não seja obrigatório:

  • no seu registo/NIF de contribuinte;
  • na declaração anual do IRS (Modelo 3 do IRS).

Ou seja, há contribuintes que têm o IBAN registado nas finanças no NIF e no IRS. E há outros que “apenas mencionaram o IBAN na declaração modelo 3 de IRS e outros apenas têm indicação de IBAN associado ao seu NIF”, refere a AT.

Esta diversidade de situações tem suscitado dúvidas "no que respeita ao IBAN a usar pela AT" numa altura em que está a ser processado o pagamento de 125 euros do apoio por cada adulto não pensionista e de 50 euros por dependente. É por isso mesmo que o Fisco aconselha a verificar no Portal das Finanças qual é o IBAN que está associado ao pagamento do apoio e alterá-lo se necessário. Explicamos como podes fazê-lo aqui.

De notar ainda que “a transferência bancária efetua-se para o IBAN que constar nos dados de cadastro da AT que está associado ao registo de cada contribuinte ou, apenas na sua falta, para o IBAN confirmado aquando da submissão da declaração de rendimentos, relativa ao ano de 2021”, esclarece o Fisco num documento.

Quem tem direito ao cheque de 125 euros?

Desde logo, importa saber se cumpres os requisitos para receber este apoio extra aos rendimentos. Se és trabalhador, irás receber o cheque de 125 euros se residires em Portugal e tiveres um rendimento bruto de até 2.700 euros brutos por mês (ou 37.800 euros anuais), esclarece o Governo.

Receber cheque de 125 euros
Foto de Nataliya Vaitkevich @Pexels

Além disso também terás direito a este apoio extra, se beneficiares de determinadas prestações sociais, como é o caso de:

  • Subsídio de desemprego;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Prestações de parentalidade (remuneração igual ou inferior a 2.700 euros/mês);
  • Subsídios de doença e doença profissional (por mais de um mês e com remuneração igual ou inferior a 2.700 euros mensais);
  • Rendimento social de inserção (maiores de 18 anos de idade);
  • Prestação social para a inclusão, sendo maiores de 18 anos de idade;
  • Complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída;
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Segundo as contas do Governo, este apoio deverá abranger 5,8 milhões de pessoas.

O valor do apoio aos rendimentos é de 125 euros para todos os agregados?

Não. “O apoio excecional aos rendimentos será de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade”, explicam desde o Governo liderado por António Costa. Por exemplo, se um casal com dois filhos menores tiver rendimentos brutos de 1.000 euros cada, irá receber um apoio de 350 euros: 125 euros por cada adulto e 50 euros por cada criança. 

De notar, em todo o caso que, "o critério de elegibilidade é o rendimento individual e não o do agregado, mesmo em casos de tributação conjunta", explicam desde o Governo.

Se um casal com um dependente a cargo de ambos tiver optado pela tributação separada, cada membro do casal terá direito a 25 euros. O mesmo acontece no caso de os pais estarem divorciados. Se, pelo contrário, o dependente estiver a cargo apenas de um dos pais, então, será esse titular que irá receber a totalidade do apoio (50 euros).

Quem está excluído de receber o apoio extraordinário de 125 euros?

Pagamento do cheque 125 euros
Foto de Mikhail Nilov @Pexels

Há vários contribuintes que não vão receber o cheque de 125 euros. Na informação disponibilizada no Portal das Finanças ao contribuinte podem constar vários motivos de exclusão, como:

  • Contribuinte não residente em Portugal no ano passado: apenas se consideram elegíveis para beneficiar do apoio as pessoas residentes em território nacional em 2021;
  • Contribuinte com residência parcial e não residente no final do ano;
  • Contribuinte com rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro: os beneficiários de pensões incluídos neste apoio não podem ter pensões pagas por entidades estrangeiras;
  • Contribuinte identificado pela Segurança Social/CGA com pensões: só os beneficiários de pensões pagas exclusivamente por entidades nacionais que não sejam o Instituto da Segurança Social, I.P. e a Caixa Geral de Aposentações, I.P. podem beneficiar deste apoio;
  • Contribuinte com rendimentos superiores a 37.800 euros/ano: são apenas elegíveis para beneficiar do apoio de 125 euros os sujeitos passivos que tenham declarado rendimentos brutos anuais até 37.800 euros, na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021. De notar, contudo, que esta exclusão não prejudica a eventual atribuição do apoio extraordinário de 50 euros por dependente;
  • Contribuinte sem rendimentos: os sujeitos passivos que não tenham entregado declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021 não podem beneficiar do apoio de 125 euros atribuído pela AT. Tal como no caso anterior, esta exclusão não prejudica a eventual atribuição do apoio extraordinário de 50 euros por dependente, esclarece a AT;
  • Contribuinte apenas com anexo B/C sem rendimentos: os sujeitos passivos que não tenham declarado rendimentos na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021 não podem beneficiar do apoio de 125 euros atribuído pela AT. Apesar desta exclusão, estes contribuintes poderão receber o eventual apoio extraordinário de 50 euro por dependente;
  • Dependente não integra o agregado: o dependente não integra o agregado do sujeito passivo na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021;
  • Contribuinte com prestações sociais ou com primeira remuneração em 2022: ao beneficiário que vai receber o apoio de 125 euros pela SS não pode simultaneamente ser atribuído o apoio de 50 euros por dependente pela AT;
  • Contribuinte consta apenas como cônjuge em declaração de IRS: os contribuintes que não tenham entregado declaração de rendimentos Modelo 3 relativa ao ano de 2021 não podem beneficiar do apoio atribuído pela AT.
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