
era uma das reformas estruturais exigidas pela “troika” e uma das grandes bandeiras deste governo. no novo documento que foi esta quinta-feira aprovado em conselho de ministros, o governo decidiu que basta haver três meses de renda em atraso para ser permitido ao senhorio avançar com uma acção de despejo, depois de ter notificado o inquilino
o executivo dá agora aos senhorios o direito de cessar contratos de arrendamento assim que se completarem dois meses sem pagamento de renda. a partir daqui, o proprietário notifica o inquilino da cessação do contrato e pode dirigir-se ao balcão nacional do arrendamento - uma estrutura nova a criar - para pedir o despejo
o arrendatário ainda tem um mês para tentar inverter a situação: se pagar, a resolução do contrato fica sem efeito, mas se não pagar o despejo é accionado de imediato, explica o diário económico (de). por esta razão, a ministra assunção cristas, autora da proposta, assegura que "o despejo é possível ao fim de três meses"
a situação só poderá prolongar-se mais caso o inquilino não aceite a resolução do conflito por via extrajudicial, dado que, neste caso, o processo terá que seguir para tribunal. ainda assim, a ministra garantiu que o juiz terá que decidir rapidamente, estimando-se que em três meses haja desocupação do imóvel
esta opção contraria o que foi definido pela “troika”, que impunha que as acções saíssem dos tribunais. mas a ministra explicou ontem que tal solução seria inconstitucional porque sempre que o inquilino se opõe ou se recusa a sair do imóvel um juiz tem que intervir, cita o de
obras profundas e demolições vão permitir despejos
uma outra novidade que poderá ter grande impacto diz respeito à possibilidade de os senhorios desalojarem os seus inquilinos sempre que invoquem a necessidade de realizar obras profundas ou de demolição do imóvel. a intenção era conhecida, mas só ontem se souberam os detalhes. segundo o ministério do ambiente, para desalojar o inquilino basta ao senhorio fazer uma "mera comunicação" e pagar uma indemnização correspondente a seis meses de renda, explica o jornal de negócios
para um inquilino, por exemplo, que pague uma renda de 60 euros – é esse o caso de 56% dos arrendatários em lisboa – este terá de deixar a sua casa em troca de uma indemnização de 300 euros. e sem direito a alojamento
se o inquilino tiver mais de 65 anos ou possuir um grau de deficiência superior a 60%, o senhorio é obrigado a realojá-lo "no mesmo concelho em condições análogas". ou seja, o proprietário pode obrigar um inquilino seu que viva no bairro de alfama para o colocar num prédio nos olivais, refere o jornal
até agora, as regras para desalojamento definitivo com motivo de realização de obras eram muito mais apertadas. primeiro a denúncia tinha de ser feita em acção judicial e o inquilino tinha direito a receber uma indemnização por "danos suportados" que no mínimo seria de dois anos (agora passa a ser de seis meses). além disso, o proprietário era sempre obrigado a realojar o inquilino independentemente da sua idade ou condição
segundo o jornal de negócios, o objectivo do governo é avançar, finalmente, com a tão desejada reabilitação urbana. as novas regras criarão oportunidades de negócios que deverão aliciar os proprietários e empresas imobiliárias a investir na reabilitação e no arrendamento
o fim dos prazos mínimos nos contratos
outras das medidas desta nova lei da rendas tem a ver com os prazos dos contratos. até agora, os contratos de arrendamento tinham um limite mínimo de cinco anos. agora deixam de existir prazos mínimos e as partes podem acordar o tempo de contrato que quiserem
se não existir indicação de prazo é assumido que o contrato dura dois anos e será renovado automaticamente
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