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o que muda nas rendas já este ano

o presidente da república, cavaco silva, promulgou a nova lei do arrendamento, que entra em vigor já este ano – no final de outubro ou no início de novembro. são muitas as alterações em relação à anterior lei, com especial destaque para a actualização das rendas antigas (anteriores a 1990) e à facilitação dos despejos. seguem, em baixo, os pontos essenciais das principais mudanças na lei, segundo a rádio renascença 

- actualização de rendas antigas
quem tem casa arrendada desde 1990 – há mais de 22 anos –, e são mais de 250 mil pessoas, vai ver a renda ser actualizada. o proprietário do imóvel apresenta um valor ao inquilino, que pode aceitar o valor ou apresentar um novo, caso não concorde. se não houver acordo, a média dos valores deve servir como o valor de referência para uma indemnização. nesse caso, o senhorio pode denunciar o contrato, com o pagamento da indemnização equivalente a cinco anos de renda igual ao valor médio das duas propostas, ou actualizar a renda de acordo com o valor da habitação, considerando-se o contrato com prazo certo de cinco anos. em caso de denúncia do contrato, o inquilino terá três meses, período em que a renda não é actualizada, para deixar a habitação

mas há casos especiais: se o inquilino tiver mais de 65 anos ou um grau de incapacidade superior a 60% aplicam-se as novas regras de negociação (salvo se houver situação de carência económica), mas não pode haver despejo; se houver situação de carência económica há regras específicas para os primeiros cinco anos de aplicação da lei. nestes casos, os agregados familiares com rendimentos até 500 euros brutos não podem pagar mais de 10% do seu rendimento. já as famílias com rendimentos entre 501 e 1.500 euros não podem ter uma taxa de esforço superior a 17%. os agregados com rendimentos entre 1.501 e 2.425 euros ficam sujeitos a uma taxa de esforço de 25%

- despejos facilitados
será criado o balcão nacional de arrendamento, um mecanismo especial de despejo célere que corre, tanto quanto possível, por via extrajudicial. há recurso ao tribunal para acautelar o direito do inquilino. o senhorio pode iniciar o processo de despejo se o inquilino não pagar a renda dois meses seguidos, sendo que actualmente é preciso não pagar três rendas

- obras e demolição de imóveis
se for necessário demolir o imóvel ou fazer obras profundas no mesmo que obriguem à desocupação o contrato cessa com indemnização, salvo no caso de idade igual ou superior a 65 anos ou de incapacidade superior a 60%, em que os inquilinos são realojados em condições análogas. o senhorio pode denunciar o contrato para demolição ou obras profundas por mera comunicação

- contratos sem limite mínimo
será possível arrendar casa por um período inferior a cinco anos, o que não acontece actualmente. mas quando a nova lei entrar em vigor o tempo de arrendamento é definido entre inquilino e proprietário. se não forem estipuladas datas entre as duas partes, o contrato tem a duração de dois anos

- transmissão dos contratos
há alterações para os contratos antigos e para os novos contratos. no caso em que um herdeiro do senhorio original toma posse do imóvel e quer terminar o contrato com quem lá vive, pode fazê-lo se for o legítimo proprietário desde há dois anos, quando actualmente teria de esperar cinco anos para fazê-lo. no caso dos inquilinos, e em caso de morte, as transmissões sucessivas do arrendamento ficam proibidas, pelo que não será possível a casa passar de avós para pais e depois para filhos e para netos. só podem ficar com a casa os cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes directos, e apenas durante dois anos. depois terá de haver renegociação do contrato

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5 Comentários:

20 Agosto 2012, 18:55

tenho uma renda antiga paqo 72.00(euros) tenho mais de 65 anos tenho reformas minha e de minha esposa de 1.200.00 (euros ) os dois, o senhorio está a pedir uma renda actualizada de 300€ a partir de novembro de 2012 será que isto está na nova lei dizem que tenho que pagar 25% SOBRE O QUE eu RECEBO MENSAL , SERÁ ASSIM '???,..... todas as obras que foram feitas foram pagas por mim ( casas de banho, cozinha, pinturas, telhado etc. etc. isto é uma vergonha, há todos os anos a minha renda era actualizada.

9 Novembro 2012, 14:05

In reply to by anónimo (not verified)

POIS INFELIZMENTE COM ESTA lEI PAGAM JUSTOS POR PECADORES, MAS NO SEU CASO TEM DE PAGAR COMO MÁXIMO UM 17% , OU SEJA 204€ MENSAIS É O MÁXIMO QUE O SR ESTÁ OBRIGADO A PAGAR.

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30 Agosto 2012, 16:17

Vou fazer 80 anos em Novembro e tenho 380 euros de reforma . quanto é que terei de pagar de renda , que atualmente é de 64 euros ?

9 Novembro 2012, 14:06

In reply to by anónimo (not verified)

50€ SERÍA O MÁXIMO QUE TEM DE PAGAR DE RENDA!!

19 Novembro 2012, 11:41

Tenho um andar alugado com contrato efectuado em 1975. O inquilino tem mais de 65 anos de idade e paga 65 euros de renda mensal.
As finanças avaliaram o andar em 34.600 euros (valor tributável)
a pensão do inquilino é de 960 Euros e vive sozinho
No final que renda ficará acordada em função destes vaores?

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