Inquilinos têm de ser avisados com 30 dias de antecedência de uma possível subida de renda, que pode ir até 2,16%.
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Rendas de casa a subir
Créditos: Freepik | Gonçalo Lopes/idealista/news
Deco Alerta
Deco Alerta (Colaborador do idealista news)

Arrendar casa continua a ser um enorme desafio para muitas pessoas, devido à falta de oferta existente, que faz com que as rendas tenham disparado nos últimos tempos. Para 2025, está prevista uma nova subida, que pode chegar a 2,16% nos contratos de arrendamento celebrados depois de 7 de outubro de 2023. Quais são, no entanto, as obrigações dos senhorios? Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta. 

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Podem informar-me sobre os aumentos das rendas para este ano e quais as obrigações do senhorio?

Em 2025, o coeficiente de atualização de rendas será de 1,0216.   Este ano, em consequência das medidas de apoio à habitação ainda em vigor, existe um teto máximo para o aumento das rendas que não pode exceder 2,16%

Relembramos que os contratos de arrendamento celebrados depois de 7 de outubro de 2023 não podem definir valores de renda que ultrapassem em mais de 2,16% a última renda cobrada para o mesmo imóvel. Esta medida está em vigor até 31 de dezembro de 2029.

Relativamente às obrigações dos senhorios, destacamos a comunicação da possível subida da renda. Os senhorios têm de comunicar a sua intenção aos inquilinos com 30 dias de antecedência, salvaguardando um ano desde a última atualização. 

Esta comunicação deve ser feita por escrito, através de carta registada, com aviso de receção ou, em alternativa, pode ser entregue em mão, contra a assinatura do inquilino.

Renda da casa
Freepik

Portanto, o inquilino ou receberá carta registada com aviso de receção do senhorio, ou ser-lhe-á entregue essa carta escrita em mão. 

Nessa carta deve constar o valor atual da renda e o montante que resulta da aplicação do aumento previsto: Nova renda = Coeficiente de atualização x Renda atual. A data a partir da qual será cobrado o novo valor da renda deve, também, ser mencionado na comunicação formal.

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