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proposta do psd e do cds prevê subida do “spread” em algumas situações

os bancos vão poder agravar os encargos com o crédito à habitação em algumas situações, nomeadamente através da subida do “spread”. tal poderá acontecer em caso de divórcio, separação de bens ou falecimento de um dos cônjuges e sempre que os rendimentos cubram menos que 55% da prestação da casa. trata-se de uma medida que consta nas propostas de alteração que a maioria parlamentar (psd/cds-pp) apresentou no parlamento. esta terça-feira (dia 18), as propostas de alteração da legislação do crédito à habitação são discutidas e votadas na especialidade

de acordo com o jornal de negócios, um dos aspectos que reúne mais consenso entre os partidos diz respeito à proibição de agravamento das condições do contrato, em caso de renegociação. uma medida que está contemplada no regime geral das propostas de psd e cds-pp, ao proibir a banca de agravar os encargos com o crédito em caso de arrendamento do imóvel a terceiros por mudança de local de trabalho do mutuário ou outro membro do agregado, ou em caso de desemprego do mutuário ou outro membro do agregado

agora, com a introdução da referida condição, os bancos só ficam impedidos de subir o "spread" quando o empréstimo titulado por um mutuário comprovar “que tem rendimentos que proporcionem uma taxa de esforço inferior a 55%". na opinião de natália nunes, responsável pelo gabinete de apoio ao sobreendividado da deco, trata-se de um “verdadeiro retrocesso e leva a que a maior parte das situações de famílias em dificuldades não tenham acesso a estas medidas”

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2 Comentários:

18 Setembro 2012, 12:48

ESTAS MEDIDAS NA REALIDADE JÁ EXISTEM E SÃO PRATICADAS PELA BANCA

18 Setembro 2012, 13:06

In reply to by Rui Silva (not verified)

Não é totalmente verdade. para dar 2 exemplos concretos, o bpi mantém o spread em caso de alteração aos titulares (num caso concreto, divorcio), enquanto o bcp exige uma renegociação com novo spread (que, no meu caso, passaria de 0,8 para 7,8).

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