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ppr com mais de cinco anos já podem ser usados para pagar a casa

foi publicada em diário da república (dr), esta quarta-feira, a clarificação da legislação que permite o reembolso antecipado de planos poupança-reforma (ppr) com mais de cinco anos para pagar prestações da casa. a legislação em causa, que entrou em vigor a 1 de janeiro, tem sido bastante criticada devido às dificuldades encontradas pelos aforradores juntos dos bancos e das seguradoras que alegavam que o diploma não era claro

de acordo com o jornal de negócios, todos os partidos com assento parlamentar elaboraram uma proposta de clarificação desta legislação, que foi depois aprovada e publicada, agora, em dr. a lei entra em vigor já esta quinta-feira (04). o diploma aprova a possibilidade de apenas os ppr com mais de cinco anos poderem ser resgatados para pagar o crédito à habitação, sem que haja penalizações ou perda de benefícios fiscais

sublinhe-se ainda que os bancos não podem “alterar unilateralmente as condições do contrato de crédito, designadamente por aumento do ‘spread’”, na sequência do reembolso de ppr, bem como cobrar comissões e despesas ao cliente. fica no entanto claro que o reembolso antecipado destes produtos destina-se ao pagamento de prestações vencidas, o que inclui capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas relacionadas com o crédito à habitação

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