IMI agravado apenas para frações devolutas em prédios verticais já em vigor

IMI agravado apenas para frações devolutas em prédios verticais já em vigor

Os proprietários que tenham imóveis em propriedade vertical devolutos vão continuar a ser penalizados na hora de pagar o IMI. Mas este agravamento aplica-se somente às frações que estejam abandonadas e não à totalidade dos prédios, segundo uma alteração ao Código do IMI que entra em vigor esta terça-feira, dia 01 de outubro de 2019.