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os funcionários públicos que venham a ser despedidos vão ter as suas indemnizações calculadas com base nas mesmas regras que já hoje se aplicam ao sector privado. o secretário de estado da administração pública já tinha garantido que os regimes seriam iguais e as normas estão agora contidas no diploma preambular da lei geral do trabalho em funções públicas, distribuído esta segunda-feira aos sindicatos do sector

segundo o diário económico, a possibilidade de despedimento na função pública torna-se agora mais real, depois do governo ter decidido avançar com o novo sistema de requalificação (mobilidade especial) que culmina em despedimento caso os trabalhadores não encontrem nova colocação no estado no espaço de 12 meses. findo esse período, o trabalhador vê o contrato cessar e tem direito a uma indemnização e a subsídio de desemprego

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