IRS de 5% para rendas de casas reabilitadas sem limite temporal
A taxa reduzida de 5% em sede de IRS é um incentivo fiscal que a lei atribui aos proprietários que façam obras em imóveis localizados em Área de Reabilitação Urbana (ARU). E agora o Fisco veio dizer que não existe limite temporal para se beneficiar deste mecanismo - basta que os trabalhos de reabilitação aconteçam entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2020 e que se trate de um imóvel arrendado.