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actualização de rendas só avança depois de imóveis terem sido avaliados

o proprietário de um imóvel arrendado com contrato anterior a 1990 só poderá tomar a iniciativa de propor um aumento de renda depois de ter sido realizada uma avaliação ao seu imóvel, para efeitos de imposto municipal sobre imóveis (imi). isto porque o procedimento formal para dar início às negociações implica que o senhorio envie ao inquilino uma comunicação na qual inclua não só o valor da renda e o tipo e duração do contrato propostos, mas também o valor do imóvel, comprovado por cópia da caderneta predial actualizada

segundo o jornal de negócios (jdn), o ritmo de actualizações das rendas antigas vai depender da velocidade das finanças durante o processo de avaliação geral de imóveis para efeitos de imi, que deverá ficar concluído até ao final do ano. em causa está a reavaliação de 5,2 milhões de prédios urbanos

entre as rendas anteriores a 1990, terão sido avaliadas segundo as novas regras do imi os imóveis em que os senhorios actualizaram as regras ao abrigo do novo regime do arrendamento urbano (nrau). por isso mesmo, estes imóveis serão os primeiros a avançar com as actualizações

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