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travão no imi desaparece com aumentos livres de rendas antigas

os proprietários de prédios com rendas anteriores a 1990, no caso da habitação, e a 1995, no dos arrendamentos comerciais, que beneficiem do regime de actualização extraordinária de rendas só manterão direito a um travão no aumento no imi se o aumento não for livre e imediato

de acordo com o jornal de negócios, na prática, esta salvaguarda só se aplica no caso em que os aumentos de rendas ficam limitados pelo facto dos inquilinos serem carenciados, idosos ou microempresas. se isso não acontecer, então o imposto será aumentado de acordo com o valor patrimonial tributário que seja estabelecido pelos peritos avaliadores

a especificação surge no orçamento rectificativo entregue esta segunda-feira no parlamento por vítor gaspar, juntamente com o orçamento do estado para 2013. trata-se de uma alteração às regras que regulamentam a avaliação geral de imóveis actualmente em curso e que não estavam ainda adaptadas à nova lei das rendas, que vai entrar em vigor em 12 de novembro deste ano

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1 Comentários:

16 Outubro 2012, 17:52

Os senhorios continum sendo Santa Casa de Misericórdia.

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