Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo no imobiliário em consulta pública

Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo no imobiliário em consulta pública

O projeto de Regulamento de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (BCFT) no setor do imobiliário foi aprovado, tendo o diploma em causa – Aviso n.º 739/2021 – sido publicado em Diário da República dia 12 de janeiro de 2021. O projeto de Regulamento BCFT está agora em consulta pública, durante 30 dias úteis a contar da data do aviso.
Negócios imobiliários vão ser mais controlados pelo regulador

Negócios imobiliários vão ser mais controlados pelo regulador

As empresas imobiliárias vão ser obrigadas a reportar ao regulador do setor todas as transações em que participarem, de forma mais assídua. Em vez do reporte semestral, a que estão vinculadas desde o ano passado, o IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção quer agora receber comunicações sobre os valores, meios de pagamento e números das contas de pagamento utilizadas nos negócios imobiliários a cada três meses. O objetivo é fazer um maior controlo de possíveis casos de branqueamento de capitais e comunicá-los às autoridades. 
Branqueamento de capitais: disparam casos suspeitos em Portugal

Branqueamento de capitais: disparam casos suspeitos em Portugal

Agentes imobiliários, bancos e outras instituições financeiras, notários, solicitadores, advogados, entre outros, são cada vez mais veículos de informação à Justiça de casos suspeitos de branqueamento de capitais em Portugal. No ano passado, reportaram 8.974 operações e negócios duvidosos às autoridades nacionais, o que corresponde a um aumento de 43% face aos 6.271 casos registados em 2018.
Empresário lesa o Fisco em 60 milhões... mas não lhe devolve um cêntimo

Empresário lesa o Fisco em 60 milhões... mas não lhe devolve um cêntimo

O caso é, no mínimo, invulgar. Um empresário do ouro do Porto foi condenado a sete anos de prisão pelo crime de fraude fiscal agravada, no âmbito da “Operação Glamour”, ficando a dever cerca de 60 milhões de euros ao Fisco. Foi, contudo, absolvido do crime de branqueamento de capitais e, afinal de contas, nada tem de devolver ao Estado.
Novos deveres e prazos a cumprir pelas empresas do imobiliário

Novos deveres e prazos a cumprir pelas empresas do imobiliário

O novo regulamento (nº276/2019) de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo entra em vigor esta quarta-feira, dia 26 de junho, e traz deveres acrescidos para as empresas que operam no ramo imobiliário - em qualquer atividade (desde mediadoras, até promotora