Teletrabalho em Portugal: só com acordo entre empresa e trabalhador a partir de junho
Organizar os trabalhadores em turnos rotativos para evitar riscos de contágio e propagação do coronavírus. Este é o conselho do primeiro-ministro para as empresas a operar em Portugal. António Costa revelou que, a partir de 1 de junho de 2020, as regras no mercado laboral para o teletrabalho voltam a ser as mesmas que estavam em vigor, antes da pandemia da Covid-19. Ou seja, é preciso acordo entre as duas partes para que se mantenha o trabalho à distância. Até ao final de maio, o teletrabalho continua a ser obrigatório, sempre que a função em causa o permita.