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bancos passam a estar proibidos de mudar condições do crédito à habitação

a partir desta segunda-feira (dia 10) os bancos estão proibidos de aumentar o “spread” (margem de lucro) do crédito à habitação das famílias que queiram arrendar a casa ou cujo empréstimo seja renegociado por causa de divórcio. em causa estão as alterações legislativas que foram debatidas no grupo de trabalho parlamentar criado este ano na assembleia da república para rever as regras do crédito à habitação, que visam evitar que as famílias com mais dificuldades financeiras tenham de entregar a casa ao banco

de acordo com a rtp, para poder beneficiar destas “ajudas” dos bancos, os contribuintes estão sujeitos a condições. desta forma, a proibição de os bancos aumentarem os encargos com o crédito à habitação em caso de arrendamento da casa aplica-se caso haja mudança de local de trabalho de pelo menos 50 quilómetros ou se um dos membros do agregado familiar tiver ficado desempregado

as entidades bancárias ficam também proibidas de aumentar os encargos na renegociação do contrato em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges. sublinhe-se que os bancos apenas não podem subir o “spread” se a pessoa que ficar como titular do empréstimo comprovar que a prestação representa uma taxa de esforço superior a 55% dos seus rendimentos ou 60% num agregado com dois ou mais dependentes

para cessar o contrato de concessão de crédito, é preciso que haja pelo menos três prestações em atraso

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