Imóveis até 250.000 euros excluídos do aumento dos coeficientes de exposição solar e vistas
A Lei nº 40/2016, de 19 de dezembro, que limita a alteração aprovada pelo Governo, em agosto, no coeficiente de qualidade e conforto relativo à “localização e operacionalidade relativas”, foi publicada em Diário da República, pelo que as novas regras já estão em vigor. Quer isto dizer que os imóveis até 250.000 euros de Valor Patrimonial Tributário (VPT) estão excluídos do aumento dos coeficientes de exposição solar e vistas, o que terá influência direta no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar.