desde o dia 2 de janeiro que é possível recorrer ao resgate antecipado de planos poupança reforma (ppr) para pagar prestações do crédito à habitação sem sofrer penalizações. trata-se de uma medida aprovada em novembro do ano passado, mas só agora é que o governo publicou a regulamentação específica que permite dar andamento ao processo. para que tal aconteça, é necessária a apresentação de uma declaração do banco que fez a concessão do empréstimo
na declaração em causa deve constar "o montante das prestações vencidas ou por vencer a cujo pagamento se destina o reembolso, com expressa identificação do fim a que se destina". segundo o diário económico, é também necessário que esteja explícito o número de identificação bancária da instituição de crédito para a qual será feita a transacção
1 Comentários:
boa tarde.
Fiz um PPR com uso dos Beneficios fiscais utilizado no IRS de 2011. Se fizer este resgate perco os beneficios fiscais e terei de reembolsar o Estado ou não?
obrigado,
João
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