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Observatório para o arrendamento já está criado - falta regulamentar

Foi publicada em Diário da República a lei que cria o Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), para o acompanhamento do mercado de arrendamento urbano nacional. A nova entidade não entrará de imediato em funcionamento, uma vez que terá de ser regulamentada pelo Governo – tem 120 dias para o fazer.

Câmara de Lisboa quer gerir centenas de casas do IHRU e da Segurança Social

O pacote da transferência de competências do Estado para os municípios foi aceite em Lisboa – com votos do PS, PSD e PPM, abstenção do CDS e voto contra das restantes forças – em nove áreas. No caso da habitação, a autarquia deverá assumir a gestão de centenas de casas do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e da Segurança Social (SS).
Saída do Estado das SRU já entrou em vigor

Saída do Estado das SRU já entrou em vigor

O regulamento da extinção das participações sociais detidas pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), em representação do Estado, nas sociedades de reabilitação urbana (SRU) já foi publicado no Diário da República (DR) e entrou em vigor esta quarta-feira (5 de dezembro de 2018).
Famílias com problemas de mobilidade vão ter novos apoios à habitação

Famílias com problemas de mobilidade vão ter novos apoios à habitação

As famílias com problemas de mobilidade vão contar com novas ajudas no acesso à habitação. A promessa foi feita pela secretária de Estado da Habitação, no Parlamento. No âmbito a discussão na especialidade da proposta de OE2019, declarou que o programa "1.º Direito está disponível para todas as famílias, incluindo pessoas que vivem em fogos inadequados às famílias, por questões de mobilidade".

Programa Porta 65 com mais 18 milhões de euros em 2019

A proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), que foi entregue no Parlamento na segunda-feira (15 de outubro de 2018) à noite, contempla, como se previa, um reforço da dotação para 18 milhões de euros para o Programa Porta 65 Jovem. Podem usufruir deste incentivo ao arrendamento jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, sendo que no caso de se tratar de um casal um dos elementos pode ter até 37 anos.