Contratos de mediação imobiliária têm novas regras por lei - explicamos-te tudo
Há um novo modelo de contratos de mediação imobiliária. As novas regras (Portaria n.º 228/2018), têm caráter obrigatório, aplicando-se a todas as operações: ações de promoção, publicitação, divulgação, prospeção e recolha de informações que visem a constituição ou aquisição de direitos reais, a permuta, o trespasse, o arrendamento, ou a cessão de posição em contratos sobre um imóvel.


