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A partir de amanhã, 1 de dezembro, os proprietários que emitirem um recibo de arrendamento que não seja eletrónico arriscam-se a pagar uma coima que pode variar entre 150 e 3750 euros. Termina hoje o prazo oficial para os senhorios aderirem a este sistema e até ao final da semana passada estavam registados cerca dos 62% dos 381 mil contribuintes no Portal das Finanças.
O número de contratos de arrendamento registados no Portal das Finanças, condição obrigatória para emissão dos recibos eletrónicos de renda, já ultrapassa os 508 mil. Destes, 176 mil correspondem a novas contratualizações, ou seja, realizadas desde 1 de abril.
A tendência mantém-se: a maioria dos pedidos de despejo por parte dos senhorios continua a ser rejeitada pelo Banco Nacional de Arrendamento (BNA), sobretudo por falta de documentação adequada. No totalm, desde que entrou em vigor em 2013 e até ao final do mês passado, o BNA aceitou 36,7% dos pedidos.
A lei das rendas entrou em vigor a 12 de novembro de 2012, mas ainda não teve o impacto pretendido na dinamização do mercado de arrendamento. Intervenientes do setor consideram que ainda faltam estímulos para que os proprietários reabilitem e arrendem casas, mas as maiores preocupações são no arrendamento comercial.
Desde o início do mês que os proprietários têm de comunicar os contratos de arrendamento ao Fisco e de passar os recibos por via eletrónica no Portal das Finanças aos inquilinos. A medida sempre foi criticada pelos senhorios e agora os serviços das associações de proprietários têm estado cheios, devido às dúvidas sobre as novas obrigações declarativas.
Desde o início deste mês de novembro que os senhorios estão obrigados a emitir recibos eletrónicos dos imóveis que tenham arrendados. Acontece que as novas regras não dispensam totalmente o papel, continuando a existir a via tradicional para a emissão da guia de pagamento do imposto de selo, por exemplo. Os proprietários decidiram agora fazer queixa ao Supremo Tribunal Administrativo.
A partir de domingo (1 de novembro), os senhorios deixam de poder passar recibos das rendas recebidas pelos inquilinos em papel e estão obrigados a fazê-lo por via eletrónica, através do Portal das Finanças. Os proprietários já podem, no entanto, aderir ao novo sistema de forma voluntária, sendo que até dia 27 já o tinham feito mais de 165 mil senhorios.
A adesão aos recibos de renda eletrónicos é obrigatória a partir de novembro, sendo que cerca de 150 mil senhorios aproveitaram o período de transição – começou em maio – para deixarem o recibo em papel e passarem a utilizar o modelo eletrónico. Os proprietários que não cumprirem com o prazo ficam sujeitos a uma coima entre 150 e 3.750 euros.
Forte defensor da compra de casa, em vez do arrendamento, o bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas considera que Portugal "continua a ser atrativo para o investimento imobiliário", apesar da "elevada carga fiscal" que afeta o setor.
Os requerimentos de despejos de inquilinos por parte de proprietários continuam em alta em Portugal. No primeiro semestre do ano, o Banco Nacional do Arrendamento (BNA) registou a entrada de 2.309 pedidos de senhorios (mais de metade do total de todo o ano passado, 4.166), mas a maioria continua a ser recusada, segundo mostram dados avançados ao idealista/news pelo Ministério da Justiça de Portugal.
Os senhorios podem aumentar as rendas no próximo ano, mas a subida será quase nula, de 0,16%. Numa renda de 500 euros, a subida só pode ser de 80 cêntimos. “Não dá sequer para o selo e registo da carta [a enviar ao inquilino a solicitar o aumento de renda]”, criticou o presidente da ANP, António Frias Marques.
Os proprietários de casas que sejam arrendadas a turistas, registadas no âmbito do regime do alojamento local, terão de declarar os rendimentos na categoria B quando apresentarem o IRS deste ano em 2016. Somente os donos de imóveis que não sejam diretamente explorados por si mesmos, mas por terceiros (como condomínios ou empresas) podem optar por declarar as receitas das rendas como rendimentos prediais, ou seja na categoria F.
A emissão obrigatória de recibos eletrónicos de rendas de casas, serviços e estabelecimentos comerciais, a partir de novembro próximo, continua a dar polémica. Os proprietários não se resignam à vontade das Finanças e agora levaram o processo ao Provedor de Justiça, que já abriu um "procedimento" para avaliar a constitucionalidade da portaria em causa.
O idealista/news tem um novo consultório de imobiliário destinado a agentes do setor, proprietários e inquilinos, que é assegurado pelaBelzuz Abogados, S.L.P. Sucursal em Portugal. As obrigações a que estão sujeitos os senhorios para poderem rever as rendas do próximo ano a partir do coeficiente de atualização do INE é o tema do artigo de hoje.
A nova lei da imigração britânica, que será debatida no parlamento, prevê penas de prisão até cinco anos para os senhorios que arrendem casas a imigrantes ilegais. No caso das casas já arrendadas, os proprietários têm de despejar imigrantes que não tenham autorização de residência, ou que a mesma tenha expirado, sem precisarem de ordem judicial.
Paula Marques, vereadora da habitação da Câmara Municipal de Lisboa, considera que o “efeito da nova lei do arrendamento urbano não está ainda no seu pleno”. Prova disso é o facto do Subsídio Municipal de Arrendamento não estar a ser bem sucedido.
Todos os dias mais de cinco famílias perdem as suas casas por falta de pagamento das rendas ou por utilização indevida do espaço. Este ano, em seis meses, até junho, já foram emitidos 929 títulos de despejo no Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) – em 2014 foram realizados ao todo 1.868.
Os senhorios podem vir a sentir um alívio nos impostos que pagam sobre os rendimentos de rendas. Trata-se de uma medida que consta na versão final da Estratégia Nacional de Habitação (ENH) para o período entre 2015 e 2031 que foi publicada em Diário da República dia 15.
“Portugal deve passar dos 10% de volume de negócios na reabilitação urbana para 17% em 2020 e para 23% em 2030”. A garantia foi dada pelo ministro Jorge Moreira da Silva, para quem os números estão muito aquém da média da UE: 37%. Mas vem aí financiamento europeu. Os mil milhões de euros previstos podem chegar aos três mil milhões.
Cerca de 42 mil famílias vão receber ajuda do Estado para pagar a renda da casa a partir de 2017, quando termina o chamado período transitório de cinco anos que limitou os aumentos dos custos de arrendamento para idosos, pessoas com deficiência e com carência económica. O subsídio será atribuído pelos serviços da Segurança Social.